>
Madeira

Viagens para a Madeira só com autorização de mobilidade

None Ver Galeria

A Secretaria Regional de Saúde e Protecção Civil informa que todos os passageiros que pretendem viajar para a Madeira devem ter em sua posse uma autorização de mobilidade. Para tal, devem preencher o inquérito que está disponível em várias plataformas, nomeadamente no ‘site’ do Governo Regional, no ‘site’ flytap, na app TAP e nas redes sociais.

A medida serve para a Autoridade de Saúde da Região Autónoma da Madeira monitorizar o risco associado à doença COVID-19, sendo “imprescindível” o preenchimento deste inquérito no momento da sua reserva, refere a secretaria Regional, através de comunicado, facultado o link de Acesso ao Inquérito: http://apps.iasaude.pt/s-alerta/questionarios/viagem/

Para mais esclarecimentos sobre esta situação, os passageiros podem contactar o IASaúde, através dos seguintes contactos: (+351) 291 238 099 ou (+351) 291 208 700 e/ou através do email: [email protected].

Quarentena à chegada à Madeira

A mesma nota informa que todas as pessoas que cheguem à Madeira, residentes e não residentes, ficarão em quarentena, num alojamento designado para o efeito - Quinta do Lorde, Caniçal - tal como tem vindo a acontecer nos últimos dias.

A única excepção é para os doentes que chegam à Madeira, e seus acompanhantes, que devem cumprir a quarentena no seu domicilio, sendo que, em caso de necessidade de dar seguimento aos seus tratamentos, devem contactar o seu médico assistente. Para tal, os passageiros devem fazer prova desta situação na chegada no Aeroporto Internacional da Madeira.

A Secretaria de Pedro Ramos recorda ainda que o Governo da Madeira pretende restringir a 120 o número de passageiros que desembarcam por semana na Região Autónoma da Madeira, tendo solicitado à Administração da TAP Air Portugal a limitação dos lugares disponíveis nos voos de Lisboa para o Funchal a 120 por semana. Um pedido que surge dada a “necessidade de adopção de medidas preventivas proporcionais ao aumento do risco resultante da passagem para a fase de mitigação da epidemia no território do Continente”, refere a mesma nota, salientando que esta “medida excepcional” poderá vir a ser alterada caso as circunstâncias que lhe deram origem se modifiquem.

Fechar Menu