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Madeira

Sindicato dos Professores recorda obrigatoriedade do encerramento das escolas e exercício das actividades em teletrabalho

Foto Arquivo
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O presidente do Sindicato dos Professores da Madeira (SPM), Francisco Oliveira, realizou hoje um directo na rede social Facebook expondo algumas situações pelas quais os docentes da Região têm passado desde que os estabelecimentos de ensino encerraram.

Em comunicado após a conferência, o sindicalista começa por destacar a obrigatoriedade do encerramento de todas as escolas do país e do exercício das actividades profissionais em teletrabalho, como aconteceu com os educadores e professores, independentemente do grau de ensino em que exerçam as suas funções.

“Infelizmente, apesar de a legislação não deixar margem para dúvidas quanto à obrigatoriedade do teletrabalho para todos os docentes, têm chegado ao SPM várias denúncias de educadores de instituições do sector particular e cooperativo - nomeadamente de IPSS -, que têm sido coagidos a aceitar soluções contrárias à lei, com o argumento de que o teletrabalho não se lhes aplica, por impossibilidade de trabalharem com as crianças à distância. Com base nesse argumento, são obrigados a tirar férias, a fazer algum trabalho nas instituições, a meter baixa médica ou, no caso de terem filhos menores de 12 anos, a entregar a declaração para apoio a esses filhos. Ora, como decorre da legislação, qualquer uma destas soluções acarreta prejuízos financeiros para os docentes, com a agravante de algumas delas serem, claramente, ilegais”, acusa Francisco Oliveira.

O presidente do SPM refere ainda que “têm chegado, igualmente, ao SPM denúncias de outra ilegalidade: a recusa do pagamento do subsídio de refeição aos docentes em teletrabalho por alguns estabelecimentos”.

Porém, recorrendo ao Código de Trabalho, Francisco Oliveira esclarece que o artigo número 169 “o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores”.

“Nesse sentido, veio a alínea i) do n.º 1 do Despacho n.º 3614-D/2020 do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, de 23 de Março, acabar com quaisquer dúvidas nesta matéria, ao afirmar que «Para compensar as despesas inerentes ao teletrabalho obrigatório, o trabalhador mantém sempre o direito ao equivalente ao subsídio de refeição a que teria direito caso estivesse a exercer as suas funções no seu posto de trabalho». Apesar de este despacho se dirigir à Administração Pública, considera o SPM que se aplica, por analogia, a todos os contratos independentemente da natureza da entidade patronal”, esclarece.

Pedido de esclarecimento à Secretaria da Educação

Face ao exposto, Francisco Oliveira manifestou a sua “solidariedade com todos os docentes atingidos” em nome do SPM e apelou “a todas as instituições que têm cometido as irregularidades suprarreferidas que as corrijam de imediato”.

O presidente do SPM solicita ainda à Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia que proceda à clarificação de três pontos: que “esclareça todas as entidades públicas e privadas dos direitos dos trabalhadores em regime de teletrabalho, para que não se verifiquem atentados a esses mesmos direitos”; que “faça cumprir, no respeito pela legislação regional, o regime de teletrabalho em todos os estabelecimentos da RAM, sem supressão de quaisquer direitos dos trabalhadores e sem artifícios ilegais”; e que “intervenha, no âmbito do seu poder regulador e de influência, para que os docentes que, contra a sua vontade, foram obrigados a assumir, a partir do dia 16 de Março, uma das situações anteriormente referidas sejam ressarcidos dos prejuízos financeiros decorrentes de tal imposição”.

“Por outro lado, o SPM não pode deixar de alertar a SRECT para o cumprimento das obrigações decorrentes do número 1 do artigo 168.º do Código de Trabalho, assegurando a disponibilização aos docentes dos recursos e materiais no âmbito das tecnologias de informação e de comunicação, condição essencial para que – a par do suprimento das insuficiências dos alunos no plano tecnológico e digital – seja possível pôr em prática um ensino à distância alargado a toda a população estudantil”, refere ainda Francisco Oliveira, mostrando “toda a disponibilidade para – em conjunto com a Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia e as suas direcções regionais – colaborar na procura das soluções mais adequadas ao momento que atravessamos, com vista à construção de um futuro promissor para a Educação na Madeira e no Porto Santo”.

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