Madeira

Sindicato dos Professores da Madeira discorda da revisão de avaliação

Para o SPM, a causa foi “a falta de decisão política”

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Ao contrário do que defende o Governo Regional, o Sindicato dos Professores da Madeira (SPM) recusa que o descongelamento da carreira docente tenha estado dependente da avaliação de desempenho dos professores - suspensa entre 2013 e 2018 e cuja revisão foi aprovada em Conselho de Governo da última quinta-feira.

Em nota enviada para a redacção, o SPM reage à notícia do DIÁRIO, publicada na edição impressa deste domingo, sobre a aprovação do diploma relativo à avaliação dos professores, que o Governo Regional assume ter sido a causa para o atraso do descongelamento da carreira docente, apesar da verba estar inscrita no Orçamento Regional de 2018.

“Logo nas primeiras linhas, afirma-se que o descongelamento na carreira docente não avançou ‘por estar dependente da avaliação de desempenho dos professores que esteve suspensa entre 2013 e 2018’ o que não corresponde à realidade”, escreve o sindicato.

O SPM defende que, “na verdade, os docentes foram sujeitos ao processo de avaliação definido”. Este processo, explica o SPM, prevê uma avaliação interna anual obrigatória para todos, mas também uma externa para os docentes de 2.º e 4.º escalões. Ou seja, estes professores tinham a “obrigatoriedade de terem aulas assistidas por avaliadores externos à escola em que exerciam funções”.

O sindicato acrescenta que os docentes que pretendessem obter a classificação de ‘Excelente’, estavam obrigados ao cumprimento desse procedimento.

É por isso que o SPM defende: “A razão para o atraso do descongelamento iniciado no dia 1 de Janeiro é outra: a falta de decisão política para concluir – simplificando-o, como se impunha – um processo de avaliação que, por se ter realizado em período de congelamento, levou a tutela a considerar que não precisava de ser concluído no momento da sua realização”. Para o SPM, “essa irresponsabilidade levou a que a avaliação interna não tivesse uma avaliação quantitativa atribuída e que as notas da avaliação externa não fossem dadas a conhecer aos interessados, os avaliados”. Assim, resume o SPM em comunicado “ os docentes foram sujeitos ao processo de avaliação, mas nunca souberam o resultado da mesma. Este problema era conhecido da tutela há muito, mas a sua resolução foi sendo, consecutivamente, adiada, apesar dos alertas do SPM para o prejuízo provocado aos docentes por este adiamento”.

Mas não só. Na mesma notícia publicada pelo DIÁRIO, fonte da Secretaria Regional de Educação, explicou que o diploma em questão foi aprovado em Conselho de Governo depois do acordo que resultou das negociações entre a tutela e os sindicatos, só que o SPM diz não concordar com a solução encontrada: “quando se diz que houve acordo para a aprovação de um novo modelo de avaliação está a subverter-se, completamente, a realidade”. Isto porque, “o maior sindicato de professores da RAM, no final do seu parecer jurídico sobre as propostas da SER, afirmou explicitamente ser desfavorável ao proposto”.

Os representantes dos professores garantem que não poderiam estar noutra posição, já que “o modelo proposto é muito mais burocrático e em nada contribuirá para a melhoria da qualidade das actividades educativas das crianças e das aprendizagens dos alunos”.

Conclui o SPM: “Face ao labirinto em que se encontra o processo de avaliação docente realizado entre 2013 e 2017 e à necessidade urgente de se pôr termo à injustiça de que são vítimas centenas de docentes que estão retidos na carreira, quando já deveriam ter progredido, o SPM defende uma solução simplificada que deve passar pela progressão, imediata, de todos os que já cumpriram o tempo de serviço necessário para tal, desde que tenham cumprido os procedimentos de avaliação estipulados por lei”. Depois desta fase, explica o SPM, “deve ser-lhes atribuída uma avaliação final que resultará da opção entre duas possibilidades”: A nota resultante da conclusão do processo de avaliação daqueles anos, ou, outras possibilidades previstas na lei.

Recorde-se que, como o DIÁRIO noticiou este domingo, o diploma aprovado em Conselho de Governo contempla formação e salvaguarda uma avaliação positiva mínima neste parâmetro para os docentes que não tiveram acesso a essa actualização. O diploma estabelece ainda a obrigatoriedade de entrega do projecto docente e reforça as competências dos órgãos de gestão das escolas no que respeita à designação dos avaliadores internos. Na sequência da experiência dos últimos anos, o novo processo de avaliação, garante fonte ligada ao mesmo, estará sob maior rigor, além de estar de acordo com propostas apresentadas por avaliadores internos e externos. Quer isto dizer que existe a possibilidade de serem consultados outros elementos documentais relacionados com a actividade desenvolvida pelos docentes.

O diploma prevê ainda a garantia de equidade entre trabalhadores, já que aqueles cujo desempenho tenha sido avaliado com base em sistemas de avaliação sem diferenciação do mérito, como sistemas caducados, receberão um ponto por cada ano, ou uma menção qualitativa equivalente, sem prejuízo de outro regime legal vigente.

Assim, será concedida a menção qualitativa de ‘Bom’ para efeitos da primeira progressão que ocorrer a partir de Janeiro de 2018. Mas há mais. Para não prejudicar os docentes que já tenham iniciado a avaliação, estes podem concluir este processo. E podem ser avaliados por uma das classificações obtidas (ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010), desde que ainda não a tenham utilizado como requisito para a progressão ao actual escalão.