Madeira

Sentença do caso da menina que morreu devido a queda de um insuflável conhecida hoje

Foto Arquivo
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A leitura da sentença do julgamento de dois homens acusados de homicídio por negligência grosseira, de uma menina que morreu depois de ser levada pelo vento dentro de um insuflável na Madeira, está agendada para hoje.

A decisão do tribunal de Santa Cruz, concelho contíguo a leste do Funchal, que julgou este caso, sendo o local da ocorrência dos factos, esteve marcada para a passada sexta-feira, mas o juiz António Martins decidiu adiar para as 15:50 de hoje.

Este acidente ocorreu a 15 de maio de 2015, na freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, quando uma menina de 8 anos ficou gravemente ferida depois de o insuflável onde brincava, instalado no parque de estacionamento de um restaurante, ter sido levado pelo vento, acabando por cair de uma altura de aproximadamente oito metros, numa estrada de acesso à via rápida.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu uma pena de prisão suspensa de três anos e seis meses para o responsável pela exploração do estabelecimento, natural de Espanha, e outra de dois anos, igualmente suspensa, para o proprietário do equipamento, natural da Venezuela.

Na opinião do MP, em julgamento ficou provado que os dois arguidos tinham um acordo para a exploração daquele equipamento, cuja entrada custava um euro.

Contudo, sustentou o MP, o grau de negligência do responsável pelo estabelecimento é maior, uma vez que lhe competia ter desligado o equipamento naquele dia, devido ao aviso de mau tempo, com ventos fortes naquela zona da Madeira.

O julgamento começou a 19 de janeiro e a acusação reclama ainda o pagamento de uma indemnização cível de 100 mil euros.