Madeira

Rafael Sousa contesta conclusões da Comissão Organizadora do Congresso do CDS e fala em ilegalidades

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Na sequência na posição assumida pela Comissão Organizadora do Congresso (COC), que na prática, veio excluir o candidato Rafael Sousa da corrida à liderança do CDS, a candidatura recorreu a um comunicado para “cabal esclarecimento de toda a situação”.

“O CDS-PP Madeira, e o seu C.O.C. Comissão Organizadora do Congresso emitiu vários comunicados para a Comunicação Social no dia de hoje em que dava nota de que, primeiro a candidatura de Rafael de Sousa não podia concorrer ao congresso porque a sua moção global tinha sido rejeitada e o comunicado subsequente, vem dizer que esta candidatura tem até às 20 horas do dia 12 de Julho para suprir as irregularidades constantes nas suas listas de subscrição das moções”, começa por constatar.

Depois, a candidatura apresenta os seus argumentos. “Em primeiro lugar o regulamento face aos Estatutos do CDS Madeira, são ilegais, uma vez que prevê, no seu artigo 29º,nº 1 a eleição separada do Presidente do Partido e da Comissão Politica, quando nos Estatutos Regionais no seu artigo 19º, nº 1 apenas prevê uma única lista a este órgão. O Regulamento foi copiado e mal, do Regulamento nacional do último Congresso do CDS-PP que se realizou em Lamego sem se ter em atenção esta realidade, os Estatutos Regionais são diferentes dos Estatutos Nacionais.”

“Em segundo lugar, apesar da ilegalidade suscitada, o regulamento aprovado em Conselho Regional, o COC não tem competência regulamentar para fazer qualquer apreciação ou seriação das moções e das assinaturas entregues. Assim se refere nos seus artigos 1º, 4º, nº 5 e 24º do Regulamento, ou seja, o COC, só pode receber e enviar à Presidente da Mesa do Congresso, por ser esta a competente para decidir as omissões não previstas no Regulamento, nos termos dos artigos 7º, nos. 1 e 2, alínea e) e 33º.”

No mesmo comunicado, Rafael Sousa, assistido juridicamente, diz que “o Regulamento é omisso quanto à questão das lacunas ou omissões constantes no regulamento. Nomeadamente o artigo 24º, nº4, diz “As moções de Estratégia Globais devem ser subscritas por um número mínimo de 150 militantes, sendo que o mesmo militante só pode assinar uma única moção global” não dando o regulamento qualquer solução se o militante assinar duas vezes, ou se existir qualquer outra irregularidade.”

“A COC emitiu um relatório que enviou ao candidato Rafael Sousa, mencionando que 15 subscritores não tinham mencionado o numero de militante, dando como solução a consulta “do Sítio de Gestão do Ficheiro de Militantes do CDS-PP” Ficheiro que não está disponível nos sites do partido nem nunca nos foi facilitado, apesar de termos solicitado à cerca de um mês à COC, este respondeu juntando um parecer do Secretário Geral Nacional, dando conta que a lista de militantes não podia ser entregue, motivado pela entrada em vigor da Lei da Protecção de dados.”