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Madeira

Porto Santo discute medidas complementares no âmbito da Covid-19

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Tendo em consideração a evolução do surto epidémico de coronavírus, o Município do Porto considera a implementação de um conjunto de medidas complementares ao Plano de Contingência Municipal, aprovado no passado dia 9 de Março de 2020, com o objectivo de “salvaguardar o interesse público municipal”.

“O executivo da Câmara Municipal liderado por Idalino Vasconcelos autorizou, ao longo do mês de Março, a implementação de várias medidas para salvaguardar a população do contágio de Covid-19, como o encerramento de todos os equipamentos municipais, e estabelecimento de serviços mínimos, a limitação de todas as autorizações de venda ambulante, a determinação de medidas excepcionais para o Cemitério Municipal e à suspensão de Taxas Municipais e isenção de rendas sociais, para aliviar empresas e famílias, bem como a prestação de todas as informações para o acesso aos apoios financeiros disponibilizados pelo Governo Regional da Madeira (GRM). No momento, é apanágio da Autarquia do Porto Santo, a necessidade prioritária de concentrar os nossos recursos financeiros na estabilidade das famílias e na recuperação das empresas”, refere a autarquia em comunicado de imprensa.

Neste seguimento, na reunião de Câmara Municipal, que irá decorrer no próximo dia 14 de Abril, terça-feira, pelas 14h30, o executivo porto-santense irá deliberar sobre a aprovação das seguintes medidas compelmentares:

1. CRIAÇÃO DE LINHA DE APOIO PSICOSSOCIAL

A linha funcionará no horário das 9 horas às 12h30 e das 14 horas às 17h30 – através do número 291 980 630, acessível a partir de dia 14 de Abril de 2020, a todos os residentes, poderão ser solicitado e tratadas as seguintes áreas:

a) Agilização de procedimentos com vista à Comparticipação Municipal em Medicamentos ‘Projecto Oficina Móvel - + Saúde’;

b) Assuntos relacionados com rendas sociais e pedidos de recalculo de rendas em função de perda de rendimentos ou alteração de circunstâncias;

c) Encaminhamento para apoio psicológico, que será dado por psicóloga a cargo do município;

d) Encaminhamento dos pedidos de cariz social, para as diversas entidades, nomeadamente a Junta de Freguesia, Fundação de Nossa Senhora da Piedade, Vicentinos, Segurança Social, ou outras, em função das atribuições de cada uma das referidas entidades.

e) Encaminhamento de pedidos de apoio logístico, do próprio município ou em articulação com os voluntários e associações que demonstraram disponibilidade para o efeito, nomeadamente a Associação de Motards do Porto Santo, encontrando-se aberto o mesmo canal para quaisquer outras entidades de natureza associativa ou privada que pretendam associar-se.

2. CONTRATO INTERADMINISTRATIVO COM A JUNTA DE FREGUESIA

Reforço em mais do dobro da verba a transferir para a Junta de Freguesia, isto é, para 60 mil euros (considerando que presentemente o contrato interadministrativo apenas prevê apoio social e bolsas de estudo), “com vista a agilização de procedimentos”.

Disponibiliza, ainda, “caso exista necessidade”, apoio técnico à Junta de Freguesia, na área de apoio Social, nomeadamente através do Técnico de Acção Social da autarquia.

3. RENDAS SOCIAIS

Suspensão do pagamento das rendas em todos os fogos municipais, desde 1 de Março até 30 de Junho de 2020. “Após a data supra referida, o valor que não foi cobrado poderá ser liquidado durante 18 meses, sem juros ou penalizações”, clarifica a autarquia, acrescentando que “continuaram a ser emitidas guias, para que quem não tenha sofrido perda de rendimentos possa continuar a a proceder ao pagamento pontual das rendas”.

“No entanto, a qualquer momento, as famílias poderão solicitar a reavaliação do valor das rendas, nomeadamente por diminuição de rendimentos do agregado, por desemprego ou quebra de rendimentos”, ressalva a Câmara.

4. TAXAS DE OCUPAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL E PUBLICIDADE

Isenção da cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade a todos os estabelecimentos comerciais, a partir de 16 de Março e até 31 de Dezembro de 2020.

A medida é válida para todos os comerciantes que tenham requerido as respectivas licenças, e as tenham visto aprovadas, até ao dia 13 de Março de 2020, e para o ano em curso. Posteriores pedidos de licença, e eventuais isenções, serão deliberados pontualmente.

O município garante ainda que “promoverá pela restituição das taxas que foram antecipadamente pagas referentes, ao período a isentar”.

Por outro lado, “os beneficiários da presente medida, não podem ser devedores ao município, sem prejuízo de eventuais acordos de pagamento”.

Os acordos de pagamento aprovados ou em vigor ficam suspensos pelo mesmo período, sendo obrigatoriamente revistos antes de 31 de Dezembro de 2020.

5. TAXAS DE URBANISMO

“Considerando que a Construção Civil se encontra suspensa”, a autarquia decidiu “não apresentar por ora um pacote de isenções relativamente a estas taxas, no entanto, em função do andamento da presente pandemia, a Câmara deverá rever esta posição”.

6. ISENÇÃO DAS CONCESSÕES

Isenção das taxas relativas a Concessões Municipais existentes, entre 16 de Março de 2020 e 30 de Junho de 2020, devendo qualquer renovação, em função da evolução do actual quadro, ser objecto de nova deliberação.

7. TAXAS DE INUMAÇÃO

Isenção das taxas de inumação em covais ou local de consumpção aeróbia entre 1 de Abril de 2020 e 30 de Junho de 2020, devendo qualquer renovação, em função da evolução do actual quadro, ser objecto de nova deliberação.

8. ISENÇÃO DERRAMA

Isenção da taxa municipal da Derrama, a todas as empresas que apresentem, relativamente ao exercício de 2020, a ser cobrado em 2021, um lucro tributável inferior a 150 mil euros).

9. SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTOS DA TAXA TURÍSTICA E ECO-TAXA

Suspender os procedimentos administrativos com vista à implementação das referidas Taxas, até 31 de Dezembro de 2020, devendo nova deliberação sobre os presentes procedimentos ser analisada na primeira reunião de 2021.

10. SUSPENSÃO DE PRAZOS ADMINISTRATIVOS

Suspensão de todos os prazos administrativos em curso, desde 15 de Março até levantamento do Estado de Emergência, nomeadamente quaisquer prazos de audiência prévia, ou pronúncia e os que decorrem de processos urbanísticos, tais como alvarás de obras, prorrogações ou entrega de elementos.

11. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DE AGRICULTORES PORTO-SANTENSES, COM FALTA DE ESCOAMENTO PARA ENTREGA A INSTITUIÇÕES, COM VISTA À DISTRIBUIÇÃO EM PROCESSOS DE APOIO SOCIAL

Celebração de um Protocolo com a APIPS, para aquisição de produtos agrícolas do Porto Santo, até ao valor de 15 mil euros, para posterior entrega a instituições, com vista à distribuição a famílias carenciadas, “visando o escoamento de produtos dos produtores locais e a obtenção de produtos frescos que normalmente são os de mais difícil obtenção”.

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