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Madeira

‘Medidas excepcionais e temporárias’ vão ser debatidas em plenário

A Comissão Especializada de Política Geral e Juventude enviou para plenário a Proposta de Decreto Legislativo Regional “que estabelece um regime excepcional e temporário de reequilíbrio financeiro de contratos de execução duradoura, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e adapta e regulamenta na Região Autónoma da Madeira as medidas excepcionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2”.

A informação chega por parte de Jacinto Serrão, presidente da Comissão, no final da reunião por videoconferência. “Com esta iniciativa adapta-se a legislação a nível nacional à Região Autónoma da Madeira, mas como esta proposta mexe com questões de natureza laboral vamos ouvir os parceiros sociais, que além dos sindicatos que já tínhamos ouvido na primeira versão, vamos ouvir também a administração Pública Local, através das câmaras municipais, as associações de bombeiros e as associações associadas ao sector público empresarial na Madeira”, explica.

O parecer de subida a plenário “foi aprovado por maioria, com o voto contra do senhor deputado Ricardo Lume e votos favoráveis dos restantes deputados”, clarificou.

O documento volta a ser analisado pela Comissão depois do debate na generalidade, “já com o contributo dos pareceres que nos chegarem dos parceiros sociais”.

A proposta apresentada pelo Governo Regional “ inclui medidas extraordinárias e temporárias que visam limitar os efeitos negativos que decorreriam para o Estado do acionamento, em simultâneo, do exercício de eventuais direitos compensatórios pelos contraentes privados sem qualquer restrição, limitações essas que se revelam necessárias, adequadas e proporcionais aos fins que se visam alcançar e ao estado de exceção que vivemos”, pode ler-se no documento.

Entre as medidas a adaptar estão a autorização excecional de despesa ao Instituto de Administração da Saúde (IAsaúde), o regime excecional de contratação pública e autorização administrativa, o reequilíbrio financeiro de contratos, as atividades letivas e não letivas, o isolamento profilático e a quarentena, o regime especial de funcionamento da administração pública e a limitação de acesso a espaços frequentados pelo público, entre outras.

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