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Madeira

Horários do Funchal com horário de domingo e regras de circulação para fora do concelho de residência habitual

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A administração dos Horários do Funchal emitiu hoje um comunicado em que dá conta de algumas alterações a serem implementadas no período da Páscoa, na Região, na sequência das normas de circulação entre concelhos, determinada pelo estado de emergência.

Estas alterações, que estarão em vigor no período compreendido entre as 5 horas do dia 9 de Abril e as 2 horas do dia 14, implicam que o horário das carreiras de autocarro a praticar seja o de domingo (com algumas limitações que podem ser consultadas no site www.horariosdofunchal.pt ) e que os postos de venda e atendimento ao público estejam fechados.

Para além disso, na rede interurbana, os passageiros só poderão viajar quando munidos de uma declaração da entidade empregadora ou outra declaração que descreva o motivo da sua viagem, nas carreiras com passagem por diferentes concelhos, e fazer-se acompanhar com um documento de identificação válido (cartão de cidadão ou bilhete de identidade). A empresa Horários do Funchal alerta que a PSP efectuará fiscalização a todos os passageiros que se encontrarem a bordo dos autocarros.

Por outro lado, a mesma empresa relembra que devido ao estado de emergência em vigor, a lotação dos autocarros adstritos ao transporte público de passageiros encontra-se restringida a um terço da capacidade e a venda de bilhetes de bordo continua suspensa, sendo que todos os passageiros devem estar munidos de um título de transporte válido, passe social ou bilhete pré-comprado.

A Horário do Funchal apela ao respeito por parte dos utilizadores, pelas indicações dos motorista, bem como ao cumprimento das medidas de confinamento decretadas, principalmente pelos detentores dos passes sociais de estudante, sénior, invalidez e pensionistas para não recorrem à utilização destes transportes quando não estiverem em causa necessidades de deslocação estritamente necessárias, nomeadamente para obter cuidados de saúde, para aquisição de bens alimentares, produtos farmacêuticos e produtos de primeira necessidade, para realizar assistência a terceiros ou por necessidade de deslocação a instituições financeiras, seguradoras e estações de correio.

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