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Madeira

Há 100 milhões de euros para ajudar empresas madeirenses a manter empregos

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Cem milhões de euros, acessíveis às empresas de todos os sectores de actividade e de qualquer dimensão, é o montante que o Governo Regional inscreveu para a linha de crédito Invest RAM Covid-19 que, mediante condições, permite cobrir todos os custos salariais das sociedades e evitar despedimentos. “O principal objectivo é apoiar as empresas a manter os postos de trabalho”, descreveu, esta tarde, o secretário de Economia, Rui Barreto, que garantiu que esta “é a melhor linha nacional de apoio à tesouraria das empresas” e que o universo de beneficiários vai do cabeleireiro até aos grandes hotéis.

Podem candidatar-se a este mecanismo de apoio as empresas com quebras de actividade igual ou superior a 40% devido à pandemia de coronavírus, sendo que quem recorrer ao regime do lay-off (dispensa temporária do pessoal) pode receber um apoio equivalente a 20% da massa salarial, ou seja, uma parcela equivalente à que não é coberta pela Segurança Social. Quem não recorre ao lay-off pode receber um apoio de 40% da massa salarial. Os plafonds disponíveis variam em função do tamanho das sociedades: microempresas 30 mil euros (até 9 trabalhadores), pequenas empresas 150 mil euros (entre 10 e 49 trabalhadores), médias empresas 300 mil euros (entre 50 e 250 trabalhadores) e grandes empresas 600 mil euros (mais de 250 trabalhadores). O processo de candidatura deverá ser formalizado nos balcões dos bancos (a maioria dos que operam na Madeira já manifestou interesse em participar na intermediação deste mecanismo) e a aprovação das candidaturas será feita por ordem de entrega. O procedimento estará operacional, no máximo, até à semana de 20-24 de Abril.

A linha de crédito tem uma taxa de 0% e um período de 5 anos, sendo totalmente bonificada pelo Governo Regional. O período de carência é de 18 meses, sendo que nessa altura há a possibilidade de conversão do capital em apoio a fundo perdido, bastando para tal que a empresa tenha mantido os postos de trabalho e registado de Março a Maio de 2020 uma quebra de actividade de 40% face ao período homólogo do ano anterior.

Os requisitos gerais para acesso a este mecanismo são os seguintes: empresas legalmente constituídas e sediadas na Madeira e Porto Santo; não terem dívidas a entidades que disponibilizem apoios públicos; terem situação regularizada na Autoridade Tributária e Segurança Social (incumbirá ao IDE-Instituto de Desenvolvimento Empresarial verificar o cumprimento desta condição); ter situação líquida positiva; e manter os postos de trabalho permanentes.

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