Madeira

Exercício do direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia da Madeira

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O Diário da República publica hoje a primeira alteração ao decreto legislativo regional que regula o exercício de iniciativa legislativa por grupos de cidadãos eleitores.

O decreto legislativo regional regula e garante o exercício do direito de iniciativa legislativa junto da Assembleia Legislativa por parte de grupos de cidadãos eleitores recenseados na Região Autónoma da Madeira, bem como a sua participação no procedimento legislativo a que deram origem.

Podem ser objeto de iniciativa legislativa, todas as matérias sobre as quais a Assembleia Legislativa pode legislar, com exceção das que revistam natureza económica ou conteúdo orçamental, tributário ou financeiro.

A iniciativa legislativa é exercida por um número mínimo de 2.000 eleitores.