Madeira

Estudantes obrigados a passar procuração e a assinar compromisso

Regulamento do novo modelo prevê indemnização ao Governo Regional

None

Os estudantes universitários que aderirem ao novo modelo de subsídio social de mobilidade terão que assinar procuração e declaração sob compromisso de honra, deixando desde logo claro que conferem à Vice-Presidência do Governo Regional os poderes necessários para receber dos CTT quaisquer quantias, valores e documentos referentes ao reembolso do subsidio social de mobilidade a cidadãos beneficiários que no âmbito dos serviços aéreos entre a Região Autónoma da Madeira e o continente e entre aquela e a Região Autónoma dos Açores, tenham viajado ao abrigo do Regulamento de Apoio Específico aos Passageiros Estudantes.

O estudante também está obrigado a declarar sob compromisso de honra que se compromete a respeitar e a cumprir integralmente as regras relativas ao apoio à mobilidade aérea dos estudantes universitários concedido pelo Governo Regional.

Por exemplo, na sua relação com as agências de viagens aderentes ao regime de apoio específico à mobilidade aérea dos estudantes universitários, o estudante compromete-se a

- entregar a documentação exigida pela Portaria que regula esse o apoio;

- não prestar falsas declarações junto das agências de viagens aderentes;

- entregar às agências de viagens onde submeteu os pedidos de apoio os cartões de embarque relativamente às viagens já realizadas;

- a efectuar eventuais alterações e/ou cancelamentos a viagens preferencialmente na agência de viagens onde o bilhete originário foi adquirido, e, quando assim não seja, entregar à agência, no prazo máximo de 14 dias, os documentos de suporte a essa alteração (factura ou factura/recibo, recibo, bilhete electrónico, cartões de embarque);

- Devolver os valores relativos a alterações e/ou cancelamentos de viagens adquiridas ao abrigo do Regulamento de Apoio Específico, tenham elas sido efectuados directamente na companhia aérea ou na agência, na exacta quantia em que tais alterações impedirem o Governo Regional de ser ressarcido do apoio concedido.

Na sua relação com o Governo Regional, relativamente às viagens que tenham sido adquiridas ao abrigo deste regime de apoio, o estudante fica obrigado a:

- Constituir a Vice-Presidência do Governo Regional com poderes bastantes para receber o subsídio de mobilidade a que teria direito, para compensação do apoio recebido no momento da aquisição da viagem;

- Não solicitar directamente junto dos CTT o recebimento do subsídio de mobilidade relativamente a viagem em que tenha beneficiado do apoio concedido pelo Governo Regional; c

- Por facto que lhe seja imputável, indemnizar o Governo Regional no exacto montante em que este fique prejudicado por não ter conseguido receber o subsídio de mobilidade cujo direito lhe havia sido sub-rogado, designadamente em situação de cancelamento ou alteração do bilhete, falsas declarações ou ausência de entrega de documentos exigíveis para o pagamento do subsídio de mobilidade;

- Em caso de cancelamento de bilhete cuja tarifa permita o reembolso total ou parcial do seu valor facial, compromete-se a, através da agência de viagens onde efetuou a reserva, prescindir total ou parcialmente desse reembolso, de modo a entregar ao Governo Regional o montante equivalente ao do apoio que lhe foi concedido aquando da compra do bilhete.

Dados partilhados

O estudante tem ainda que declarar conhecer que o regime de apoio à mobilidade aérea dos estudantes universitários concedido pelo Governo Regional, “exige a recolha, tratamento e transmissão de um conjunto de dados pessoais, sem os quais não será possível beneficiar do referido regime. Nessa medida, presta o seu consentimento para efeitos de Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)”. Ou seja, o estudante autoriza a recolha e tratamento dos seus dados pessoais pelas agências de viagens que tenham protocolado com o Governo Regional da Madeira a adesão ao sistema de apoio às viagens; que os dados recolhidos pelas agências de viagens possam ser armazenados e tratados pelo Governo Regional, de forma a que, em pedidos de apoiosubsequentes ao que originou o tratamento dos dados, estes possam ser reaproveitados na plataforma, permitindo o prépreenchimento de campos obrigatórios associados à sua identificação pessoal; que os dados recolhidos pelas agências de viagens possam ser transmitidos eletronicamente à entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio de mobilidade (atualmente os CTT - Correios de Portugal, SA), de modo a que esta entidade possa, sem a intervenção e presença física do titular do direito ao subsídio, proceder ao respetivo apuramento e pagamento.

Por último, o signatário declara ainda expressamente que cede o direito ao subsídio de mobilidade a que teria direito, relativamente às viagens em que beneficiou de apoio do Governo Regional para a sua aquisição.

Obrigações do passageiro estudante

Em suma, o passageiro estudante que queira beneficiar do apoio às viagens, compromete-se a

- Adquirir o bilhete numa das agências de viagens aderentes, entregando toda a documentação exigida para o efeito

- Garantir a conformidade e legalidade de toda a documentação entregue

- Assinar a declaração constante do Regulamento, que pode ser efectuada por outra pessoa, desde que apresente documento que legalmente a constitua com poderes para o efeito.

- Entregar os cartões de embarque à agência de viagens onde efectuou a reserva, no prazo máximo de 3 dias após a realização da mesma

- Efectuar as alterações ao bilhete adquirido, preferencialmente na agência onde foi efectuada a compra, ou, não sendo possível, comunicar tais alterações, no prazo de 3 dias, à agência onde efectuou a compra, disponibilizando-lhe toda a documentação de suporte dessa alteração, designadamente a factura ou factura-recibo, cartões de embarque e bilhete eletrónico se for o caso

- Efectuar o emparelhamento de um segundo bilhete one way com um outro adquirido previamente, de sentido inverso através da agência onde foi emitido o primeiro bilhete.

Sanções previstas

Quem não cumprir o estipulado no regulamento das viagens arrisca sanções. Eis as que estão estipuladas:

- A falsificação de documentos ou a prática de actos ou omissões que importem a violação do disposto no presente Regulamento, bem como o não cumprimento dos prazos nele estipulados, implica a reposição dos montantes recebido a título de adiantamento do valor relativo ao reembolso das viagens, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas na lei e no presente Regulamento.

- O incumprimento, por parte do passageiro estudante, a qualquer das obrigações constantes deste Regulamento implica o não recebimento de qualquer outro abono por parte do Governo Regional da Madeira, nos termos do disposto nos números seguintes.

- O controlo da sanção prevista anteriormente é feito, em regra, de modo automático pela plataforma electrónica, no momento de início de cada processo de apoio, mediante consulta de um ficheiro de cadastro que onde são registadas as infracções detectadas, adiante designado como lista de irregularidades.

- Dão origem à colocação em lista de irregularidades, entre outras, as seguintes situações: a) Ausência de comunicação das alterações efectuadas ao bilhete que originou o apoio; b) Ausência de comunicação do cancelamento do bilhete que originou o apoio; c) Em caso de cancelamento do bilhete que originou o apoio, a ausência de ressarcimento ao Governo Regional, através da Agência de Viagens, pelo passageiro estudante, do montante do apoio para a sua aquisição;

- Ausência de entrega dos cartões de embarque no prazo definido;

- Ausência de entrega na plataforma informática de algum ou alguns dos documentos obrigatórios e necessários ao pagamento do subsídio de mobilidade pela entidade prestadora do serviço de pagamento;

- Divergências negativas, imputáveis ao passageiro estudante, entre o valor do subsídio de mobilidade pago pela entidade prestadora do serviço de pagamento e o montante do apoio que havia sido adiantado pelo Governo Regional para aquisição desse bilhete;

- Outras situações não imputáveis ao Governo Regional ou à Agência de Viagens que impossibilitem o pagamento do subsídio de mobilidade pela entidade prestadora do serviço de pagamento.

Documentos necessários

O passageiro estudante, no acto da aquisição da viagem, tem de entregar à entidade intermediária os seguintes documentos:

- Cópia do Cartão de contribuinte que permita comprovar o domicílio fiscal na Região Autónoma da Madeira, tratando-se de passageiro residente

- Cópia de Documento comprovativo da identidade do beneficiário, designadamente cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte;

- Documento emitido pelas entidades portuguesas, no qual conste que o titular tem residência habitual na Região Autónoma da Madeira, no caso de o documento comprovativo da identidade não conter essas informações;

- Certificado de registo ou certificado de residência permanente, no caso de se tratar de cidadão da União Europeia;

- Cartão de residência ou cartão de residência permanente no caso de se tratar de familiar de cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro:

- Autorização de residência válida, no caso de se tratar de cidadão nacional de Estado que não seja membro da União Europeia;

- Cópia do documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino, que comprove estarem devidamente matriculados no ano lectivo em curso e a frequentar o curso ministrado pelo referido estabelecimento de ensino;

- Declaração de sub-rogação, devidamente assinada.

Estas informações constam da Resolução n.º 739/2018 do Governo Regional e do regulamento anexo ao mesmo. Resolução que define que a apoio de tesouraria a conceder aos estudantes é de 4 viagens round trip ou 8 viagens one way por ano escolar. Nas viagens entre a Madeira e o continente, o montante máximo do apoio será de € 335,00 por viagens round trip e one way, cabendo ao passageiro estudante o pagamento de € 65,00 e, quando ocorra, do valor que exceder os € 400,00. Nas viagens entre a Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores o montante máximo do apoio será de € 311,00 por viagens round trip e one way, cabendo ao passageiro estudante o pagamento de € 89,00 e, quando ocorra, do valor que exceder os € 400,00.