Madeira

Emigrantes regressados à Madeira, mesmo sem carreira contributiva, podem ter acesso a apoios sociais mas não à pensão, esclarece Governo

None

Na sequência da notícia difundida pela Agência Lusa e publicada na imprensa regional, na quinta-feira, relativa a declarações de Rui Freitas, presidente do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social da Madeira, no âmbito da audição parlamentar na 5.ª Comissão, o Governo acaba de emitir um esclarecimento uma vez que a notícia contém “algumas imprecisões susceptíveis de gerar equívocos nos leitores”.

“Na sequência de notícias publicadas na imprensa regional de 09-02-2017, relativas a declarações proferidas pelo Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM, IP-RAM) no âmbito da audição parlamentar na 5ª Comissão, relativas à situação das pensões devidas a emigrantes, impõe-se o seguinte esclarecimento: em ocasião alguma foi referido que os emigrantes regressados à Região teriam a sua pensão de reforma assegurada”, refere a nota governamental.

“O que foi afirmado perante os senhores e senhoras deputadas da 5.ª Comissão parlamentar foi que, os emigrantes regressados, mesmo sem carreira contributiva, poderiam ter acesso a apoios sociais disponibilizados pelo ISSM, IP-RAM (RSI - rendimento social de inserção, pensão social, subsídio eventual a família em estado de carência, etc.) no caso de se encontrarem dentro das condições legalmente estabelecidas para o acesso a esses apoios”, informa o Instituto de Segurança Social da Madeira.