Madeira

Bombeiros da Madeira sem direito a tarifas reduzidas na água

A primeira versão do diploma suscitou dúvidas quanto à aplicação de uma tarifa social da água para os bombeiros, pois é uma competência das autarquias, pelo que o Ireneu Barreto pediu ao Tribunal Constitucional (TC) uma “fiscalização preventiva” da norma

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O Estatuto Social do Bombeiro da Madeira foi hoje promulgado e enviado para publicação pelo representante da República para a região autónoma, Ireneu Barreto, depois de a Assembleia Legislativa ter retirado a norma que estipulava a tarifa social na água.

A primeira versão do diploma suscitou dúvidas quanto à aplicação de uma tarifa social da água para os bombeiros, pois é uma competência das autarquias, pelo que o Ireneu Barreto pediu ao Tribunal Constitucional (TC) uma “fiscalização preventiva” da norma.

O TC confirmou a sua inconstitucionalidade e o diploma foi devolvido à Assembleia Legislativa, tendo a norma sido retirada.

O Estatuto Social do Bombeiro da Madeira prevê, no entanto, a tarifa social na eletricidade e outros benefícios para os bombeiros, como apoio psicológico, acesso prioritário aos lares e cuidados continuados, isenção de taxa moderadoras e faltas justificadas para ações de formação, reuniões e ações mediante requisição civil.

O diploma isenta também os bombeiros do pagamento de 10% de Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) relativo às compensações no âmbito da prestação do serviço voluntário, medida que abrange cerca de 500 operacionais na totalidade das corporações da região: sete voluntários e três municipais.