Madeira

BE pretende alterar o regime jurídico do dador de sangue na Madeira

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Na sequência da falta de sangue que se tem verificado pontualmente no banco de sangue da Madeira, o Grupo Parlamentar do BE apresentou hoje uma proposta de alteração ao regime jurídico do dador de sangue no sistema regional de saúde, propondo três dias de descanso aos dadores em vez dos actuais dois dias.

Uma alteração que pretende motivar e incentivar os cerca de 3000 dadores de sangue, de forma regular e permanente.

De acordo com Rodrigo Trancoso, porta-vos da iniciativa, está estabelecido clinicamente que as mulheres podem dar sangue três vezes ao ano e os homens, quatro vezes. A ideia do BE é premiar os dadores que efectuem anualmente o maior número de dádivas permitidas, permitindo ao banco de sangue, garantir reservas para fazer face às necessidades.

“Achamos que a medida premeia e valoriza o papel do dador de sangue e é mais um estímulo e um incentivo” para a continuidade do dador.