Madeira

Assinatura de acordo histórico para Trabalhadores do Sector Empresarial Público com a empresa Águas e Resíduos da Madeira

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Amanhã, pelas 09h15, Sindicato dos Trabalhadores da Região Autónoma da Madeira (STFP-RAM) irá proceder à assinatura de um acordo histórico para os Trabalhadores do Sector Empresarial Público da RAM com a empresa pública ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S.A, na Rua dos Ferreiros.

“É o culminar de um processo que se iniciou há cerca de 2 anos, com uma reivindicação do STFP-RAM em defesa da melhoria das condições de trabalho dos “Levadeiros” e que depressa se estendeu a todos os trabalhadores da empresa, tendo levado à celebração de um primeiro Acordo de Empresa em 27.12.2017, que agora é revogado e substituído por ou outro muito mais favorável”, explica em nota de imprensa.

E destaca as seguintes medidas: fixação de 25 dias de férias; redução do horário de trabalho de 40h/semana e 8h/dia para 37h30m e 7h30m, respectivamente; introdução do regime de prevenção e alargamento do âmbito de aplicação do regime da isenção de trabalho para os trabalhadores que exercem funções não compatíveis com horários fixos e rígidos; atribuição de um subsídio de prevenção variável em função dos números de dias de prevenção, nos seguintes termos: até 8 dias – 17,5% sobre a primeira posição remuneratória da categoria profissional; até 16 dias – 18,5% sobre a primeira posição remuneratória da categoria profissional; até 22 dias – 20% sobre a primeira posição remuneratória da categoria profissional.

Destaca ainda o alargamento do leque de trabalhadores abrangidos pela atribuição do subsídio de isenção de horário de trabalho; reenquadramento profissional em categoria, carreira e grupo funcional, definidas em função da complexidade, competências e habilitações, sem prejuízo de quaisquer direitos; reenquadramento salarial já iniciado em 2018, com um aumento de 2% da remuneração base, seguindo de um outro aumento, com efeitos a 01.01.2019, de mais 1.5%, perfazendo um total de 3.5%; fixação da primeira posição remuneratório em 0.5% acima do SMR; implementação de um sistema de avaliação, fundamental para as progressões remuneratórias, com efeitos reportados a 2018; Implementação de um regime de alteração do posicionamento remuneratório o dobro melhor do actualmente previsto para a função pública, na medida em que permite mudanças de posições de 5 em 5 anos, em função dos resultados da avaliação e atingir o topo das tabelas em cerca de 30 anos de serviço.

“O acordo aplicar-se-á, por força do principio da filiação, aos trabalhadores sindicalizados nos sindicatos subscritores, sem prejuízo do recurso a instrumentos de extensão a outros trabalhadores, podendo vir a abranger cerca de 900 trabalhadores”, acrescenta em jeito de conclusão.