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Viajar com menores: quando é preciso autorização para sair de Portugal?

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Nem todas as viagens de crianças e jovens para o estrangeiro exigem autorização escrita. As regras variam consoante quem acompanha o menor, o exercício das responsabilidades parentais e o destino da viagem.

Com a aproximação das férias, muitas famílias preparam viagens ao estrangeiro com crianças e adolescentes. Contudo, quando um menor de idade sai de Portugal sem a companhia dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais, existem regras específicas que importa conhecer para evitar constrangimentos nas fronteiras ou no embarque.

A autorização de saída do território nacional é obrigatória quando o menor viaja sem qualquer progenitor. O documento deve ser assinado por quem exerce as responsabilidades parentais e ter a assinatura legalmente reconhecida por entidades como notários, conservadores, oficiais de registo, advogados ou solicitadores. A declaração deve ainda identificar a pessoa ou pessoas que ficam autorizadas a acompanhar o menor durante a viagem.

O documento deve acompanhar sempre o menor e ser apresentado às autoridades sempre que solicitado.

Se os pais são casados ou vivem em união de facto, não é necessária qualquer autorização quando o menor viaja apenas com um deles, desde que o outro progenitor não tenha manifestado oposição. A mesma regra aplica-se aos casos de pais divorciados, separados ou solteiros com responsabilidades parentais conjuntas.

Existem, no entanto, situações em que um dos progenitores pode impedir a saída da criança do País. A oposição deve ser comunicada à autoridade responsável pelo controlo fronteiriço, consoante a viagem seja efectuada por via aérea ou marítima, sendo depois obrigatória a confirmação dessa oposição através de um processo judicial, no prazo de 30 dias. Sem essa confirmação, a oposição perde eficácia.

O pedido deve incluir uma declaração assinada, identificação completa do menor e do progenitor que se opõe, cópia dos documentos de identificação, da certidão de nascimento emitida há menos de seis meses e, quando exista, da decisão relativa ao exercício das responsabilidades parentais. A oposição tem uma validade máxima de 90 dias.

Nas viagens para países fora do Espaço Schengen, a autorização continua a ser exigida sempre que o menor viaje sem qualquer responsável parental ou seja acompanhado por um progenitor que não detenha responsabilidades parentais.

Já nas deslocações entre países do Espaço Schengen não existem, em regra, controlos fronteiriços. Ainda assim, as companhias aéreas podem solicitar a autorização de saída antes do embarque, pelo que é aconselhável transportar sempre a documentação necessária.

A lei prevê igualmente regras para situações específicas. Se um dos progenitores tiver falecido, cabe ao sobrevivo autorizar a viagem. Nas famílias monoparentais, a autorização compete ao único progenitor cuja filiação esteja legalmente estabelecida. Quando o menor está confiado a um tutor, a uma terceira pessoa ou a uma instituição, a autorização pertence a quem o tribunal atribuiu o exercício das responsabilidades parentais.

Já uma mudança de residência para o estrangeiro constitui uma situação distinta. Regra geral, exige o consentimento de ambos os progenitores quando as responsabilidades parentais são exercidas em conjunto. Na ausência de acordo, poderá ser o tribunal a decidir se autoriza ou não a deslocação definitiva da criança.

Segundo a DECO PROteste, conhecer estas regras antes da viagem é a melhor forma de evitar problemas no momento da partida, sobretudo quando os menores viajam com familiares, amigos, grupos organizados ou desacompanhados dos pais.