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Prestação Social Única: O que vai mudar nos apoios sociais

A Prestação Social Única (PSU) é a nova reforma da protecção social proposta pelo Governo, com o objectivo de simplificar o acesso aos apoios do Estado, reduzir a burocracia e reforçar o combate à pobreza.

A medida prevê a agregação de várias prestações sociais num único mecanismo de apoio, calculado em função da situação económica de cada agregado familiar.

Em que fase está a medida?

A PSU ainda não entrou em vigor.

O Conselho de Ministros aprovou a proposta, a 29 de Maio último, e o Governo vai agora remeter à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para avançar com a reforma. A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social já manifestou o desejo de que a proposta seja discutida ainda durante a actual sessão legislativa.

Só após a aprovação parlamentar e a publicação da legislação final serão conhecidos todos os detalhes da sua aplicação.

Governo aprova Prestação Social Única e PM diz que ninguém será prejudicado

O Governo aprovou hoje uma "reforma das prestações sociais não contributivas", criando uma Prestação Social Única que agregrará 13 apoios, anunciou hoje o primeiro-ministro.

Porque é considerada uma reforma estrutural?

O Governo apresenta a PSU como uma das mais profundas reformas do sistema de prestações sociais das últimas décadas.

A intenção é substituir um modelo assente em múltiplos apoios, critérios e formulários por um mecanismo único, mais simples e ajustado à realidade económica de cada família.

O Executivo defende ainda que a medida permitirá reduzir situações em que pessoas elegíveis ficam sem apoio devido à complexidade dos processos administrativos.

A criação da Prestação Social Única não surge apenas por iniciativa do Governo. A medida integra os compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e faz parte das reformas acordadas com a Comissão Europeia para modernizar o sistema de proteção social, estando o respectivo calendário e objectivos definidos no portal Recuperar Portugal.

Que apoios serão agregados?

Segundo a proposta aprovada pelo Governo, a PSU irá integrar 13 prestações sociais actualmente geridas pela Segurança Social:

  • Pensão social de velhice;
  • Pensão social de invalidez especial;
  • Pensão de viuvez;
  • Pensão de orfandade;
  • Complemento extraordinário de solidariedade;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Rendimento Social de Inserção (RSI);
  • Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
  • Subsídio social por interrupção da gravidez;
  • Subsídio social por adopção;
  • Subsídio social parental inicial;
  • Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto;
  • Subsídio social por riscos específicos.

O que fica de fora?

Um dos aspectos que continua a suscitar dúvidas é o enquadramento de prestações como o Complemento Solidário para Idosos (CSI), a Prestação Social para a Inclusão (PSI) e algumas componentes do Abono de Família.

Embora estes apoios tenham sido referidos pelo Governo no âmbito da simplificação do sistema de protecção social, a sua integração e o calendário de aplicação ainda deverão ser clarificados durante a discussão parlamentar.

Como será calculado o valor?

O cálculo da prestação terá por base o rendimento disponível do agregado familiar e a linha de pobreza definida para o país.

Em vez do actual sistema de escalões e prestações distintas, o apoio será ajustado à situação económica concreta de cada agregado.

Na prática, o Estado avaliará os rendimentos da família e procurará compensar a diferença necessária para atingir o limiar de referência definido para a protecção social.

O Governo pretende, assim, substituir um sistema de escalões rígidos por um modelo mais personalizado e adaptado à realidade de cada beneficiário.

O que muda na atribuição dos apoios?

Uma das principais novidades é a simplificação dos procedimentos.

A atribuição deverá assentar num cruzamento automático de dados entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária, reduzindo a necessidade de apresentar sucessivos pedidos para diferentes prestações.

O objectivo é que exista:

  • Um único requerimento;
  • Um único processo de avaliação;
  • Uma única decisão;
  • Um único pagamento mensal.

Quem poderá beneficiar?

Poderão candidatar-se à PSU os cidadãos que preencham os critérios de elegibilidade definidos na legislação final, sendo a situação económica do agregado familiar o principal factor de avaliação.

A proposta prevê também mecanismos específicos para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, matéria que continua a suscitar debate político.

O que acontece se o beneficiário encontrar emprego?

O Governo defende que a nova prestação deve incentivar a integração no mercado de trabalho.

Por esse motivo, a PSU deverá incluir mecanismos que permitam ao beneficiário manter parte do apoio numa fase inicial após conseguir emprego, evitando que o aumento de rendimento resulte numa perda imediata da protecção social.

Quem já recebe apoios vai perder rendimento?

Segundo o Governo, não.

A proposta prevê uma cláusula de salvaguarda que garante que nenhum agregado familiar receberá menos do que o montante total que já aufere através das prestações que serão integradas na PSU.

Quais são as principais críticas?

A proposta tem gerado intenso debate político.

O Chega defende critérios mais exigentes para o acesso de cidadãos estrangeiros, propondo que o apoio apenas possa ser atribuído após um período mínimo de descontos efectivos para a Segurança Social.

Já o PS e os partidos mais à esquerda têm manifestado reservas quanto à fusão de prestações, alertando para o risco de perda de protecção de grupos específicos e para a eventual descaracterização de apoios dirigidos a situações particulares.

O Governo rejeita essas críticas e sustenta que a reforma tornará o sistema mais simples, mais justo e mais eficaz no combate à pobreza.

O que ainda está por esclarecer?

Apesar da aprovação governamental, permanecem algumas dúvidas sobre a aplicação concreta da medida.

Entre os aspectos que deverão ser clarificados durante a discussão parlamentar estão:

  • O valor exacto da prestação;
  • Os critérios definitivos de elegibilidade;
  • O calendário de implementação;
  • A articulação com outras prestações sociais;
  • As regras aplicáveis aos cidadãos estrangeiros;
  • Os mecanismos de transição entre o actual sistema e a nova prestação.

Em suma, a Prestação Social Única pretende concentrar num único apoio 13 prestações sociais atualmente dispersas, simplificando procedimentos e ajustando o valor atribuído à realidade económica de cada agregado familiar.

O Governo acredita que a medida permitirá combater a pobreza de forma mais eficaz e reduzir a burocracia, enquanto a oposição levanta dúvidas sobre o impacto da reforma em grupos particularmente vulneráveis.

A palavra passa agora para a Assembleia da República, onde o diploma será discutido nos próximos meses.