A Prestação Social Única (PSU) é a nova reforma da protecção social proposta pelo Governo, com o objectivo de simplificar o acesso aos apoios do Estado, reduzir a burocracia e reforçar o combate à pobreza.
A medida prevê a agregação de várias prestações sociais num único mecanismo de apoio, calculado em função da situação económica de cada agregado familiar.
Em que fase está a medida?
A PSU ainda não entrou em vigor.
O Conselho de Ministros aprovou a proposta, a 29 de Maio último, e o Governo vai agora remeter à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para avançar com a reforma. A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social já manifestou o desejo de que a proposta seja discutida ainda durante a actual sessão legislativa.
Só após a aprovação parlamentar e a publicação da legislação final serão conhecidos todos os detalhes da sua aplicação.
Governo aprova Prestação Social Única e PM diz que ninguém será prejudicado
O Governo aprovou hoje uma "reforma das prestações sociais não contributivas", criando uma Prestação Social Única que agregrará 13 apoios, anunciou hoje o primeiro-ministro.
Porque é considerada uma reforma estrutural?
O Governo apresenta a PSU como uma das mais profundas reformas do sistema de prestações sociais das últimas décadas.
A intenção é substituir um modelo assente em múltiplos apoios, critérios e formulários por um mecanismo único, mais simples e ajustado à realidade económica de cada família.
O Executivo defende ainda que a medida permitirá reduzir situações em que pessoas elegíveis ficam sem apoio devido à complexidade dos processos administrativos.
A criação da Prestação Social Única não surge apenas por iniciativa do Governo. A medida integra os compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e faz parte das reformas acordadas com a Comissão Europeia para modernizar o sistema de proteção social, estando o respectivo calendário e objectivos definidos no portal Recuperar Portugal.
Que apoios serão agregados?
Segundo a proposta aprovada pelo Governo, a PSU irá integrar 13 prestações sociais actualmente geridas pela Segurança Social:
- Pensão social de velhice;
- Pensão social de invalidez especial;
- Pensão de viuvez;
- Pensão de orfandade;
- Complemento extraordinário de solidariedade;
- Subsídio social de desemprego;
- Rendimento Social de Inserção (RSI);
- Subsídio social por risco clínico durante a gravidez;
- Subsídio social por interrupção da gravidez;
- Subsídio social por adopção;
- Subsídio social parental inicial;
- Subsídio social por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto;
- Subsídio social por riscos específicos.
O que fica de fora?
Um dos aspectos que continua a suscitar dúvidas é o enquadramento de prestações como o Complemento Solidário para Idosos (CSI), a Prestação Social para a Inclusão (PSI) e algumas componentes do Abono de Família.
Embora estes apoios tenham sido referidos pelo Governo no âmbito da simplificação do sistema de protecção social, a sua integração e o calendário de aplicação ainda deverão ser clarificados durante a discussão parlamentar.
Como será calculado o valor?
O cálculo da prestação terá por base o rendimento disponível do agregado familiar e a linha de pobreza definida para o país.
Em vez do actual sistema de escalões e prestações distintas, o apoio será ajustado à situação económica concreta de cada agregado.
Na prática, o Estado avaliará os rendimentos da família e procurará compensar a diferença necessária para atingir o limiar de referência definido para a protecção social.
O Governo pretende, assim, substituir um sistema de escalões rígidos por um modelo mais personalizado e adaptado à realidade de cada beneficiário.
O que muda na atribuição dos apoios?
Uma das principais novidades é a simplificação dos procedimentos.
A atribuição deverá assentar num cruzamento automático de dados entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária, reduzindo a necessidade de apresentar sucessivos pedidos para diferentes prestações.
O objectivo é que exista:
- Um único requerimento;
- Um único processo de avaliação;
- Uma única decisão;
- Um único pagamento mensal.
Quem poderá beneficiar?
Poderão candidatar-se à PSU os cidadãos que preencham os critérios de elegibilidade definidos na legislação final, sendo a situação económica do agregado familiar o principal factor de avaliação.
A proposta prevê também mecanismos específicos para cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, matéria que continua a suscitar debate político.
O que acontece se o beneficiário encontrar emprego?
O Governo defende que a nova prestação deve incentivar a integração no mercado de trabalho.
Por esse motivo, a PSU deverá incluir mecanismos que permitam ao beneficiário manter parte do apoio numa fase inicial após conseguir emprego, evitando que o aumento de rendimento resulte numa perda imediata da protecção social.
Quem já recebe apoios vai perder rendimento?
Segundo o Governo, não.
A proposta prevê uma cláusula de salvaguarda que garante que nenhum agregado familiar receberá menos do que o montante total que já aufere através das prestações que serão integradas na PSU.
Quais são as principais críticas?
A proposta tem gerado intenso debate político.
O Chega defende critérios mais exigentes para o acesso de cidadãos estrangeiros, propondo que o apoio apenas possa ser atribuído após um período mínimo de descontos efectivos para a Segurança Social.
Já o PS e os partidos mais à esquerda têm manifestado reservas quanto à fusão de prestações, alertando para o risco de perda de protecção de grupos específicos e para a eventual descaracterização de apoios dirigidos a situações particulares.
O Governo rejeita essas críticas e sustenta que a reforma tornará o sistema mais simples, mais justo e mais eficaz no combate à pobreza.
O que ainda está por esclarecer?
Apesar da aprovação governamental, permanecem algumas dúvidas sobre a aplicação concreta da medida.
Entre os aspectos que deverão ser clarificados durante a discussão parlamentar estão:
- O valor exacto da prestação;
- Os critérios definitivos de elegibilidade;
- O calendário de implementação;
- A articulação com outras prestações sociais;
- As regras aplicáveis aos cidadãos estrangeiros;
- Os mecanismos de transição entre o actual sistema e a nova prestação.
Em suma, a Prestação Social Única pretende concentrar num único apoio 13 prestações sociais atualmente dispersas, simplificando procedimentos e ajustando o valor atribuído à realidade económica de cada agregado familiar.
O Governo acredita que a medida permitirá combater a pobreza de forma mais eficaz e reduzir a burocracia, enquanto a oposição levanta dúvidas sobre o impacto da reforma em grupos particularmente vulneráveis.
A palavra passa agora para a Assembleia da República, onde o diploma será discutido nos próximos meses.