ADN quer saber se inspecções alargadas a veículos motorizados com cilindrada superior a 125cc vão ser aplicadas na RAM
O partido ADN – Alternativa Democrática Nacional questiona o Governo Regional se o Decreto Lei nº 29/2023, aprovado em Concelho de Ministros e que resulta da transposição para a Lei Portuguesa da Directiva Comunitária 2014/45/EU, tornando obrigatória a inspecção a motociclos, triciclos e quadríciclos com cilindrada superior a 125cc, cinco anos após a data da primeira matrícula e em seguida de dois em dois anos, entrará em vigor também na RAM a partir de 1 de Janeiro 2025, tal como irá suceder no continente português.
O ADN considera "importante que os madeirenses e portosantenses, proprietários deste tipo de veículos, sejam devidamente informados com antecedência sobre esta nova obrigatoriedade que deverá se iniciar já dentro de 4 meses e que terá os seus custos e responsabilidades acrescidas, assim como para as próprias forças de segurança que terão a missão de fiscalizar esses veículos".
O partido ADN-Madeira defende sempre o superior interesse dos madeirenses e portosantenses e considera "necessário e urgente que esse tipo de veículos também sejam sujeitos a inspecções periódicas, tal como os automóveis, visto que também circulam nas vias públicas e que sem a devida manutenção podem se tornar perigosos para todos os restantes utentes, seja por mau funcionamento de luzes, sistema de travagem deficiente, fugas de óleo, seguro de responsabilidade civil inexistente ou, até mesmo, os que produzam ruído acima dos limites legais".
O ADN aproveita a oportunidade para questionar o executivo da RAM e restantes autoridades competentes na matéria, se já está em curso o suposto concurso público "para a aferir a empresa que irá explorar o novo Centro de Inspecção para esse tipo de veículos ou se pensam 'adaptar' os actuais Centros de Inspecção para Automóveis já existentes na RAM, sabendo antemão que essa concessão foi atribuída de forma (supostamente) ilegal em 1997 e que esse caso está actualmente no Supremo Tribunal Administrativo de Lisboa e cujo valor de indemnização a pagar ao lesado ronda os 27 milhões de euros, que terá de ser suportado por todos nós madeirenses e portosantenses".