Orçamento Regional Madeira

Governo madeirense ajusta o Orçamento Regional ao novo Orçamento do Estado

Foto ALRAM
Foto ALRAM

O Secretário Regional das Finanças entregou, hoje, ao Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues, a primeira alteração ao Orçamento Regional de 2022. Trata-se de uma adaptação à recente aprovação do Orçamento do Estado.

Rogério Gouveia explicou que as alterações introduzidas ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) vêm permitir que a Região dê continuidade ao desagravamento fiscal, a partir do 3.º escalão, através de uma nova tabela de IRS, “com impacto estimado de 8,6 milhões de euros, que acresce 2 milhões de euros por força do alargamento de escalões”. “O imposto, sendo progressivo, beneficia todos os agregados familiares da Região”, garantiu.

“No que concerne às taxas do IRC e regime da derrama regional, consolidam-se ainda as medidas contidas, eliminando-se o seu caráter transitório de vigência até a aprovação do Orçamento do Estado para 2022. É também introduzida “a possibilidade de um regime fiscal, em sede de IRC, para as empresas dos concelhos mais desfavorecidos da Região.”

Em simultâneo, o executivo madeirense aproveita esta oportunidade legislativa para, “no contexto do conflito Rússia-Ucrânia, adotar medidas para mitigar os efeitos do conflito e as consequências da crise energética”, aclarou o Secretário Regional das Finanças.

Com a alteração das medidas fiscais fica assegurado um novo desagravamento fiscal ao nível do IRS, permitindo um novo alívio nas famílias residentes na RAM, mantendo-se esgotado no limite dos 30% as taxas gerais do IRC para as empresas. É ainda, aplicada a mesma percentagem de esforço no âmbito do benefício fiscal do n.º 5 do artigo 41.º- B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), determinando-se a taxa de IRC de 8,75% aos primeiros 25.000 (euros) de matéria coletável para as empresas territorialmente abrangidas.