Coronavírus Madeira

Fim do uso das máscaras nos terminais marítimos e aéreos

Foto Arquivo ASPRESS
Foto Arquivo ASPRESS

Conheça as resoluções tomadas hoje pelo Conselho de Governo.

O Conselho do Governo, reunido hoje, dia 7 de Julho, em plenário, aprovou o fim do uso obrigatório de máscaras nos terminais marítimos e aéreos, bem como definir melhor a obrigatoriedade do seu uso a bordo do 'Lobo Marinho', navio que faz a ligação entre as ilhas da Madeira e do Porto Santo.

"Proceder à alteração do número 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 600/2022. Esta alteração vem terminar com o uso obrigatório de máscara nos terminais marítimos e aéreos. E ainda definir melhor a obrigatoriedade do uso de máscara a bordo do “Lobo-Marinho”.

A medida entra em vigor imediatamente na data da sua publicação em Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira", pode ler-se no comunicado enviado à comunicação social.

De destacar, entre as deliberações do executivo madeirense, a autorização da celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da Madeira e o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM) tendo em vista a comparticipação de despesas de investimento para o próximo triénio, nomeadamente ao nível da realização de obras e aquisição de equipamentos.

"Desta forma, foi decidido conceder ao SESARAM uma comparticipação financeira que não excederá o montante máximo de 8.254.760,00 € (oito milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta euros), de acordo com a seguinte programação financeira:

a)  2022 – Até 1.754.760,00 € (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e sessenta euros);

b)  2023 – Até 2.500.000,00 € (dois milhões e quinhentos mil de euros);

c)  2024 – Até 2.000.000,00 € (dois milhões de euros);

d)  2025 – Até 2.000.000,00 € (dois milhões de euros)."

Esta quinta-feira foi igualmente deliberado "proceder à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2022”, de modo a permitir um desagravamento fiscal ao nível do IRS e do IRC".

"Aproveita-se ainda a presente oportunidade legislativa para, no contexto do conflito Rússia-Ucrânia e de adoção de medidas para mitigar os seus efeitos, proceder ao ajustamento das medidas de cariz orçamental consideradas indispensáveis."

Nota ainda para os oito louvores públicos a várias individualidades madeirenses.

Deixamos aqui as resoluções que foram hoje deliberadas no Conselho de Governo: