Incentivos à mobilidade eléctrica na RAM com 'regras' publicadas
Foi publicada, na semana passada, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), a Portaria n.º 184/2022, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Eléctrica na Região Autónoma da Madeira (RAM), no âmbito do 'PRIME-RAM'.
Este documento procura definir as condições de acesso ao incentivo à utilização de viaturas de baixas emissões de dióxido de carbono, através da aquisição de veículos 100% eléctricos novo e/ou bicicleta eléctrica nova, na Região. O mesmo documento apresenta os procedimentos a ter em conta no pedido de apoio.
Tal como o DIÁRIO já noticiou oportunamente, estes incentivos têm alguns limites, nomeadamente:
- 4 mil euros para apoio à aquisição de automóvel ligeiro, e 600 euros para o apoio à aquisição de motociclo de duas rodas ou ciclomotores, no caso de pessoas singulares;
- 3 mil euros para aquisição de automóvel ligeiro e 600 euros por motociclo de 2 ou ciclomotor, no caso de pessoas colectivas;
- 300 euros na aquisição de bicicletas elétricas novas, exclusivo para pessoas singulares, já que as pessoas colectivas não são
elegíveis.
Este regulamento já está em vigor e aplica-se para candidaturas recebidas até 30 de Dezembro de 2022.