Madeira

Incentivos à mobilidade eléctrica na RAM com 'regras' publicadas

Foto Arquivo/DR
Foto Arquivo/DR

Foi publicada, na semana passada, no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), a Portaria n.º 184/2022, que aprova o Regulamento do Programa de Incentivo à Mobilidade Eléctrica na Região Autónoma da Madeira (RAM), no âmbito do 'PRIME-RAM'. 

Este documento procura definir as condições de acesso ao incentivo à utilização de viaturas de baixas emissões de dióxido de carbono, através da aquisição de veículos 100% eléctricos novo e/ou bicicleta eléctrica nova, na Região. O mesmo documento apresenta os procedimentos a ter em conta no pedido de apoio. 

Tal como o DIÁRIO já noticiou oportunamente, estes incentivos têm alguns limites, nomeadamente: 
- 4 mil euros para apoio à aquisição de automóvel ligeiro, e 600 euros para o apoio à aquisição de motociclo de duas rodas ou ciclomotores, no caso de pessoas singulares; 
- 3 mil euros para aquisição de automóvel ligeiro e 600 euros por motociclo de 2 ou ciclomotor, no caso de pessoas colectivas; 
- 300 euros na aquisição de bicicletas elétricas novas, exclusivo para pessoas singulares, já que as pessoas colectivas não são elegíveis.     

Este regulamento já está em vigor e aplica-se para candidaturas recebidas até 30 de Dezembro de 2022.