Madeira

Saiba que patologias passam a dispensar presença para atestados médicos de incapacidade

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O decreto-lei que altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência foi publicado no passado dia 3 de Janeiro.

Devido à covid-19, a nova legislação possibilita que os atestados médicos de incapacidade multiusos sejam emitidos por via informática e, em determinadas patologias, a atribuição poderá ser feita sem avaliação presencial.

Esta quarta-feira, a delegação da Madeira da Associação Portuguesa dos Deficientes, em parceria com a Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais - Associação Sem Limites, vem enumerar quais as situações abrangidas, de acordo com um decreto  publicado ontem, 01 de Fevereiro.

Assim, enquadram-se nesta situação:

  • Oftalmologia; Nefrologia/urologia;. Aparelho locomotor – perda de segmentos (amputação / desarticulação /ressecção);
  • Otorrinolaringologia – laringe; Otorrinolaringologia – hipoacusia.

A Associação ressalva que "todas estas situações carecem de relatório do médico assistente e avaliações/ exames específicos de cada patologia".

Esta situação está em vigor a partir do dia 31 de Janeiro de 2022 e até 31 de Dezembro de 2022 e, os interessado poderão efectuar o requerimento dirigindo-se à sede de junta médica, anexar a documentação necessário e aguardar a emissão do documento onde consta a incapacidade.