Saiba que patologias passam a dispensar presença para atestados médicos de incapacidade
O decreto-lei que altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência foi publicado no passado dia 3 de Janeiro.
Devido à covid-19, a nova legislação possibilita que os atestados médicos de incapacidade multiusos sejam emitidos por via informática e, em determinadas patologias, a atribuição poderá ser feita sem avaliação presencial.
Esta quarta-feira, a delegação da Madeira da Associação Portuguesa dos Deficientes, em parceria com a Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais - Associação Sem Limites, vem enumerar quais as situações abrangidas, de acordo com um decreto publicado ontem, 01 de Fevereiro.
Assim, enquadram-se nesta situação:
- Oftalmologia; Nefrologia/urologia;. Aparelho locomotor – perda de segmentos (amputação / desarticulação /ressecção);
- Otorrinolaringologia – laringe; Otorrinolaringologia – hipoacusia.
A Associação ressalva que "todas estas situações carecem de relatório do médico assistente e avaliações/ exames específicos de cada patologia".
Esta situação está em vigor a partir do dia 31 de Janeiro de 2022 e até 31 de Dezembro de 2022 e, os interessado poderão efectuar o requerimento dirigindo-se à sede de junta médica, anexar a documentação necessário e aguardar a emissão do documento onde consta a incapacidade.