Coronavírus Madeira

Passageiros que cheguem à Madeira por via marítima podem apresentar testes antigénio

Governo Regional altera resolução referente à chegada de passageiros à Região por via marítima

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Foto ASPRESS

Os passageiros que chegarem à Madeira e ao Porto Santo devem apresentar teste PCR à covid-19, caso cheguem por via aérea e teste (rápido) antigénio, em caso de chegarem por via marítima. Esta é uma mudança relativamente às medidas que estavam em vigor, mas para cada um dos testes há regras diferentes. No fundo, os passageiros que desembarquem nos portos da Madeira podem apresentar teste rápido antigénio. No aeroporto, permanece a necessidade de teste PCR.

De acordo com o comunicado do Governo Regional emanado após o Conselho de Governo, os passageiros devem "apresentar comprovativo da realização de teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, desde que realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao embarque". Podem ainda "apresentar comprovativo da realização de teste TRAg de despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, desde que realizado no período máximo de 48 horas anteriores ao desembarque, para o viajante que desembarque nos portos da Região Autónoma da Madeira, exceto se estiver na posse de teste PCR realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao desembarque".

A resolução tem efeito a partir do dia 11 de Setembro 2021 e vem, "na prática, adaptar a legislação em vigor à realidade da retoma dos cruzeiros e dos testes antigénios realizados a bordo".

Na reunião de Governo, ficou ainda decidido autorizar a celebração de nove contratos de subarrendamento, de tipologias que variam entre o T2 e o T4, nas freguesias de Santo António, Caniço e Santa Maria Maior, necessários a realojamentos de nove agregados familiares, no âmbito da obra de construção do novo Hospital do Funchal.

Outras resoluções:

- Adjudicar as propostas apresentadas para os 6 lotes do procedimento de aquisição de serviços designado «Conservação e Reabilitação da Rede Hidrográfica das ilhas da Madeira e do Porto Santo – 2020”, por um valor global de 1.316.197,85 euros.

O lote 1 diz respeito à Calheta e à Ponta do Sol, o lote a Ribeira Brava e a Câmara de Lobos, o 3 ao Funchal, o 4 a Santa Cruz e Machico, o 5 ao Porto Moniz, São Vicente e Santana e o seis ao Porto Santo.

- Autorizar a declaração de Utilidade Pública, com carácter de urgência, e Posse Administrativa (DUP) da obra de “Caminho Agrícola entre os Sítios da Achada e Chote – Jardim da Serra – 2.ª Fase”, da responsabilidade da Câmara Municipal de Câmara de Lobos;

- Autorizar a expropriação de parcela necessária à obra de “Estabilização da Margem Esquerda da Ribeira do Junçal, onde está implantada a ER 110”, pelo valor global de € 14.830,00 (catorze mil oitocentos e trinta euros).

- Aprovar a celebração de um contrato-programa com a Casa do Povo de Santana tendo em vista comparticipar nos custos que esta incorreu com a organização da 36.º edição do evento Festival Regional de Folclore – 24 Horas a Bailar, realizado no ano de 2021, que não excederá o montante de €54.000,00 (cinquenta e quatro mil euros).

- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Cooperativa de Criadores de Gado das Serras da Freguesia da Ponta do Pargo, para o apoio à realização de atividades no ano de 2021, até ao montante de 20.000,00 (vinte mil euros).

- Autorizar a IHM a dar de arrendamento à “ADFA - Associação dos Deficientes das Forças Armadas”, um espaço não habitacional localizado no Conjunto Habitacional da Ajuda, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal.

- Autorizar a IHM a dar de arrendamento à “TAXISRAM – Associação de Táxis e Outros Transportes Terrestres da Madeira”, um espaço não habitacional localizado no Conjunto Habitacional da Nazaré, freguesia de São Martinho, concelho do Funchal.

- Autorizar a celebração de um contrato de patrocínio com a entidade CISSM – Colégio Internacional Sharing School, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento da mesma, e com vista à promoção e desenvolvimento do correspondente às valências de creche, jardim-de-infância, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e secundário com planos curriculares alternativos, no valor total de 174 960,00 €.

- Autorizar a celebração de vários contratos simples com estabelecimentos de educação/ensino, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa dos mesmos, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das valências creche, jardim de infância, ensinos básico e secundário, no valor total de 6 929 083,14 €.

- Autoriza a celebração de vários acordos de cooperação, de modo a comparticipar nos custos com o funcionamento e ação social educativa (apoios sociais e/ou ação social escolar) de estabelecimentos de educação/ensino, com vista à promoção e desenvolvimento da sua atividade no âmbito das valências creche, jardim de infância e 1º,2ºe 3º ciclos do ensino básico, no valor total de 3 690 818,30 €.

- Louvar a atleta madeirense Fátima Alexandra Figueira Pinto, do Sporting Clube de Portugal, ao vencer a Supertaça da época 2021/2022, na modalidade de futebol.