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As palavras, as contas e um equívoco (II)

Mas esta questão não fica encerrada com este tipo de solução

Os últimos desenvolvimentos sobre a questão do financiamento da Universidade da Madeira requerem um esclarecimento, para não mantermos equivocada uma questão que deriva da pretensão, por via da majoração, de aceder a um aumento de verbas, já em 2020, para o financiamento da nossa Universidade.

Tenho ouvido o argumento de que a Universidade da Madeira, por ter assinado o contrato de legislatura com o Governo, ter-se-á comprometido a não solicitar qualquer reforço orçamental. A questão é inteiramente outra. Em nenhuma parte do articulado do contrato se lê que tal regra impossibilita o acesso à pretendida majoração. Pelo contrário. Segundo a nossa interpretação, que, antes de assinar o contrato, transmitimos, por ofício, ao Senhor Primeiro-Ministro, com conhecimento para o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a inclusão da expressão “bem como de outros fundos, designadamente para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira” permitia a necessária abertura para compensar os sobrecustos de insularidade e ultraperiferia.

Dizer que a Universidade dos Açores irá beneficiar de um contrato-programa para a legislatura, no valor anual de 1.2 milhões de euros, porque não assinou o contrato, não é correto. Na notícia de divulgação do acordo, é afirmado que o acordo não substitui nem é alternativa ao Contrato de Legislatura, contrato esse que a Universidade dos Açores iria também subscrever.

Penso que é necessário esclarecer esta questão, uma vez que a Universidade da Madeira e a Universidade dos Açores tudo fizeram para que a majoração do seu financiamento ficasse resolvida em sede da discussão do Orçamento de Estado para 2020, mas tal não foi possível na discussão na especialidade na Assembleia da República.

O facto de a Universidade do Açores poder vir a aceder àquele financiamento adicional é motivo de regozijo e justifica plenamente que também o reclamemos, em termos idênticos, para a Universidade da Madeira.

Mas esta questão não fica encerrada com este tipo de solução, que apenas cobre uma parte das necessidades de financiamento destas instituições. E com isto retomo o projeto de financiamento que foi apresentado pelos reitores das duas universidades, no estudo que elaboraram no sentido de quantificar a majoração do financiamento para compensar os seus sobrecustos de insularidade e ultraperiferia.

É um problema que carece de ser urgentemente resolvido, seja através dos mecanismos constantes do contrato assinado entre as Universidades e o Governo, seja no âmbito de um outro instrumento legal, a ser considerado para o efeito.