Os enfermeiros merecem
Só no final da última legislatura os enfermeiros iniciaram um longo caminho de recuperação
O recente acordo entre o Governo Regional e o Sindicato dos Enfermeiros da RAM, para a elaboração de um Decreto Legislativo Regional que defina as regras e os procedimentos a aplicar no processo de descongelamento das carreiras de enfermagem, veio ao encontro dos princípios defendidos pelo SERAM ao longo da última década, em que de acordo com o sistema de avaliação do desempenho aplicável o enfermeiro com menção positiva tem direito a 1,5 pontos por cada ano de serviço.
A concretização do procedimento para progressão dos enfermeiros faz-se através da contagem dos pontos decorrentes do tipo e número de menções obtidas e não pela mera contagem do tempo de serviço como sucede em algumas carreiras do setor público.
O que se conseguiu abrange todos os trabalhadores enfermeiros independentemente do tipo de vínculo laboral e constitui a reposição de um requisito de elementar justiça e equidade, para um grupo de profissionais que em conjunto com outros trabalhadores da administração publica tiveram as suas progressões e perspetivas de desenvolvimento profissional paradas desde o ano 2004.
A materialização das alterações de posicionamento remuneratório, torna-se possível com a Lei de orçamento de estado para 2018, que determina um período transitório para descongelamento que deverá ocorrer em quatro etapas com início em janeiro de 2018 e términus a 1 de dezembro de 2019.
Em 2008 com a entrada em vigor da lei dos vínculos carreiras e remunerações alterou-se o paradigma das carreiras do setor publico e todo o quadro normativo posterior, originando á fragmentação dos conteúdos de carreira que até então estavam num único diploma.
Por imposição do quadro vigente em 2009 é revisto o estatuto da carreira de enfermagem, passou a existir dois diplomas um para o regime de contrato de trabalho em funções públicas e outro para os contratos individuais de trabalho, esta dualidade de diplomas criou clivagens entre os profissionais e nos serviços, a desregulamentação e desigualdade criada só foi possível atenuar nos últimos anos com a concretização de vários instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho entre o SERAM e o Serviço Regional de Saúde.
Durante o período em que o país esteve intervencionado, novas medidas de contenção orçamental foram adotadas, enquanto outras foram prolongadas no tempo como o bloqueio dos mecanismos de desenvolvimento profissional. Só no final da última legislatura e de forma muito lenta os enfermeiros iniciaram um longo caminho de recuperação por via da negociação de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
É neste contexto que é celebrado o acordo coletivo de trabalho de janeiro de 2015 que permitiu repor o horário de trabalho das 40 para as 35 horas semanais no serviço regional de saúde, em 2016 concretizou-se a harmonização da primeira posição remuneratória dos enfermeiros com contrato individual de trabalho, em 2017 consolidou-se a regulamentação da duração e organização do tempo de trabalho. Em 2018 concretizou-se a publicação de um novo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, desta vez para harmonizar as regras para concurso, o processo de avaliação do desempenho e os critérios para aplicar nos descongelamentos aos enfermeiros em contrato individual de trabalho.
A recente publicação em decreto lei sobre da revisão da carreira de enfermagem constitui um duro revés nas legitimas e justas expetativas dos enfermeiros, porque não valoriza o trabalho desenvolvido diariamente pelos enfermeiros nem garante um assertivo desenvolvimento profissional.