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A nossa vida traduzida em impostos

São muitos e bem diversificados os impostos que cada cidadão tem de pagar ao Estado. Fique a conhecer a lista.

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Quando falamos em impostos, começamos logo a fazer as contas do IRS, do IVA, do IMI e de tantos outros que fazem parte das contas do quotidiano de qualquer cidadão. O certo é que estas obrigações contributivas sempre marcaram a vida dos portugueses ao longo dos séculos. Aliás, se formos às páginas da História, até encontramos impostos hilariantes e que apesar de arrancarem umas boas gargalhadas, foram mesmo reais! Ou seja, os nossos antepassados foram mesmo obrigados a pagar por aqueles que, segundo inúmeros artigos publicados na internet, são considerados «os impostos mais estúpidos do mundo».

Para ter uma ideia da vida do contribuinte em tempos mais antigos, fique a saber que existia o chamado Imposto da Barba que foi imposto pelo famoso imperador russo Pedro, O Grande. A ideia foi a de obrigar toda a corte a ter uma imagem moderna, o que fez com que fossem banidas as tradicionais barbas que os russos até então usavam. Assim, todos os nobres e homens de comércio que tivessem barba eram obrigados a pagar 100 rublos e usar uma medalha a admitir que as suas barbas eram ridículas.

Neste extenso rol de impostos bizarros, temos o da Existência que foi aplicado na Inglaterra do século XIV e que gerou uma grande revolta nos camponeses. Também foi neste reino que se criou o Imposto da Lareira no século XVII. É claro que o povo não gostou e tratou logo de esconder as suas chaminés. No entanto, o rei mandou inspectores para assegurar que a população cumpria a lei.

Finalmente, um imposto que até pode parecer ridículo, mas que existiu mesmo: o do Sal!

Mudam-se os tempos e mudam os impostos. Neste momento e fazendo um breve resumo, convém ficar esclarecido sobre os impostos que se pagam em Portugal. O sistema fiscal português é composto por diversos impostos, sendo estes a maior fonte de receita do país. No nosso dia-a-dia, todos os actos comerciais que praticamos estão sujeitos a tributação. Alguns recaem sobre os cidadãos, outros sobre as empresas e instituições. Os impostos obrigam a uma prestação financeira que pode ser pontual ou periódica.

Os impostos em Portugal podem ser directos ou indirectos, sendo que os directos se destinam a taxar o contribuinte (caso do IRS e IRC), enquanto os impostos indirectos se reflectem no valor adicionado ao custo do produto ou serviço.

Lista de impostos em Portugal e um resumo de cada um:

· IMI – O Imposto Municipal sobre Imóveis constitui a receita dos municípios onde os imóveis se localizam e incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos), em território português;

· Adicional ao IMI - Ainda há que contar com um imposto Adicional ao IMI nos imóveis mais valiosos.

· IMT – O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis tributa as transmissões do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis em território nacional;

· IS – O Imposto de Selo é cobrado mediante um valor fixo ou pela aplicação de uma taxa ao valor do ato ou contrato. A aplicação deste imposto é cada vez mais reduzida.

· IVA – O Imposto de Valor Acrescentado incide sobre transmissões de bens e prestações de serviços; importações de bens; operações intercomunitárias, realizadas em território nacional;

· IRS – O Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares incide sobre o valor anual dos rendimentos, consoante as categorias, depois de efectuadas as respectivas deduções e abatimentos. Os rendimentos ficam sempre sujeitos a tributação, independentemente do local, moeda ou forma pela qual são obtidos;

· IRC – O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas é aplicado ao rendimento das empresas a actuar em território português e incide sobre os rendimentos obtidos no período de tributação, pelos respectivos sujeitos passivos;

· Derrama – O Derrama é um imposto que varia consoante o município e é pago juntamente com o IRC.

· IABA – O Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas incide sobre cerveja, vinhos e outras bebidas fermentadas; produtos intermédios; bebidas espirituosas/ alcoólicas; álcool etílico. No IABA se encontra ainda um imposto sobre o açúcar.

· ISP – O Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos incide sobre produtos petrolíferos e energéticos, produtos usados como carburante destinados a venda e consumo; outros hidrocarbonetos (com excepção da turfa e do gás natural), destinados à venda ou ao consumo como combustível;

· IT – O Imposto sobre o Tabaco incide sobre charutos, cigarrilhas, cigarros e diferentes tipos de tabaco.

· ISV – O Imposto Sobre Veículos é pago apenas uma vez, na primeira matriculação do veículo. Nos veículos mais recentes, o valor já está incluído no preço da venda. Nos veículos importados, o imposto é pago por quem importa. O ISV incide sobre automóveis ligeiros de passageiros, de utilização mista, de mercadorias, de passageiros com mais de 3500 Kg e com lotação superior a nove lugares; autocaravanas; motociclos, triciclos e quadriciclos;

· IUC – O Imposto Único de Circulação tributa os veículos matriculados em Portugal, sendo que o pagamento acontece sempre no mês da matrícula do veículo ou no mês anterior, até o abatimento do mesmo.

· Adicional de IUC - O Imposto Adicional de IUC aplica-se aos veículos mais poluentes comprados em Portugal a partir de Janeiro de 2017.

Em jeito de conclusão, temos coisas que nos pertencem mas que continuam a ser pagas, como é o caso da sua residência. Se acha que conseguiu finalmente um espaço para si ao qual pode chamar casa e dizer que é seu, então muitos parabéns! No entanto, as suas contas e poupanças ainda não acabaram, pois tem de pagar anualmente o Imposto Municipal sobre Bens Imóveis. No que diz respeito ao salário e depois de um mês árduo de trabalho, seria de esperar que tivesse o direito de usufruir do seu ordenado. Contudo, o panorama complica-se com a obrigação de pagar impostos sobre o rendimento da pessoa. A cada salário é retirada uma taxa de IRS e no que diz respeito à sua viatura, lembre-se que mesmo depois de estar paga, tem de pagar combustível (recheado de impostos) para andar, tem de pagar um seguro automóvel para conduzir, tem de pagar para andar na estrada (Imposto Único de Circulação) e tem de pagar por ter uma viatura (Imposto Sobre Veículos).

E quanto ao descanso? É verdade que a vida é sua, a velhice é sua e tem direito à reforma, mas todos os meses precisa de pagar as contribuições mínimas para um determinado regime social que depois lhe garanta algum conforto na recta final da sua existência.

Luís Freitas - Sociedade de Contabilidade e Gestão, Lda (Grupo Dupliconta)

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