Turismo

Cidadãos de 32 países europeus isentos de visto para Cabo Verde

O visto de curta duração para entrar em Cabo Verde deixa de existir a partir de hoje para cidadãos de 32 países europeus.

Nesta lista estão todos os 28 países que fazem parte da União Europeia - o Reino Unido está em processo de saída - mais outros quatro que não fazem parte da União, nomeadamente Suíça, Noruega, Islândia e Lichtenstein.

O governo anunciou já a intenção do Governo de alargar a isenção de vistos de entrada no país ao Mónaco, São Marino e Andorra.

Com a medida, o Governo cabo-verdiano pretende aumentar a competitividade no setor do turismo e duplicar o número de turistas que visitam o país, que é de cerca de 700 mil por ano.

A isenção de vistos de entrada em Cabo Verde para cidadãos europeus foi anunciada em abril de 2017, pelo primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, para vigorar a partir de maio do mesmo ano.

Foi várias vezes adiada, uma delas a pedido dos operadores turísticos, e também porque teria de ser criada uma plataforma informática para permitir o registo prévio dos visitantes que se deslocam a Cabo Verde.

Entretanto, o Governo criou uma Taxa de Segurança Aeroportuária (TSA), que entra também hoje em vigor, e que é “uma contrapartida paga pelos serviços prestados aos passageiros do transporte aéreo destinada à cobertura dos encargos respeitantes aos meios humanos, materiais e sistemas de informação, afetos à segurança fronteiriça e aeroportuária, para a prevenção e repressão de atos ilícitos e para a promoção do sistema de segurança na aviação civil”.

Terão de pagar esta taxa todos os cidadãos estrangeiros que desembarquem em Cabo Verde ou estejam em viagem entre as ilhas, e os cabo-verdianos, nas deslocações inter-ilhas.

Ficam isentos do seu pagamento os titulares de passaporte cabo-verdiano, as crianças com menos de dois anos, os passageiros que, incluídos em missões oficiais, desembarquem em aeronaves ao serviço privativo do Estado de Cabo Verde ou Estado estrangeiro, em regime de reciprocidade.

Estão igualmente isentos os passageiros das aeronaves que efetuem aterragens "por motivo de retorno forçado ao aeroporto, justificado por motivos de ordem técnica ou meteorológica, ou outras de força maior, devidamente comprovadas”, assim como os passageiros em trânsito nos aeroportos nacionais.

Esta TSA custa, nos voos nacionais, 1,50 escudos cabo-verdianos (cerca de 1,36 euros) a todos os passageiros (nacionais e estrangeiros), os quais são cobrados no momento da emissão dos bilhetes de passagem.

Para os voos internacionais, o valor da taxa é de 3.400 escudos cabo-verdianos (cerca de 30,86 euros) para os passageiros estrangeiros, cobrados através de uma plataforma 'web' de pré-registo de passageiros estrangeiros.