Trabalho a tempo parcial e direito ao apoio no desemprego
Costumo pedir aos meus alunos que imaginem a sociedade sem Estado de modo a podermos comparar essa sociedade com a actual e verificarmos se existem alguns aspetos que mereçam a nossa reflexão e, quem sabe, o nosso empenho para que seja melhorado o que temos de modo a alcançarmos melhores soluções e, em particular, soluções que protejam melhor os mais frágeis.
Se pensarmos numa sociedade sem Estado apercebemo-nos que nessa sociedade os trabalhadores tinham que poupar para fazerem face aos problemas que tivessem que enfrentar caso viessem a estar numa situação de desemprego. Numa ilustração simples os trabalhadores colocariam numa “caixa” parte do que recebiam e iam retirar da “caixa” caso quando necessitassem devido ao desemprego. Na actualidade os trabalhadores são obrigados a contribuir para a Segurança Social, só que ao contrário do tempo da poupança individual agora nem todos têm direito a receber da Segurança Social quando se encontram na situação de desemprego.
Este facto deve-se a que para ter direito ao subsídio de desemprego o indivíduo tem que ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego. No caso dos trabalhadores a tempo parcial este prazo é muito difícil de ser alcançado, pelas razões que passo a apontar:
1) O ano não tem 365 dias de trabalho. O ano de 2018 tem 252 dias de trabalho, se retirarmos os 22 dias de férias, o ano de trabalho tem 230 dias. Se pensarmos que são precisos 180 dias de trabalho em média por ano para ter direito ao subsídio de desemprego é necessário que se trabalhe 80% do total para ter o direito e não 50% como parece.
2) O dia do trabalho do trabalhador a tempo parcial é calculado multiplicando as horas trabalhadas por dia pelos dias que trabalhou e dividindo por 6. Ou seja, quem trabalha, por exemplo, 4 horas por dia só lhe é contado dois dias por cada três que trabalhe, o que significa que trabalhando todos os dias mesmo sem férias (250 dias) não consegue atingir os 180 dias. No entanto, muitos destes trabalhadores descontam todos os meses para a Segurança Social e muitos deles montantes superiores aos correspondentes ao salário mínimo (este é o caso de alguns professores e daí o protesto junto ao Presidente da República no início do ano escolar).
Este regime dos trabalhadores a tempo parcial é bem distinto do dos trabalhadores nas situações de contrato de trabalho no domicílio (trabalho feito a partir de casa) onde os números de dias a contar em cada mês são 30 dias, quando a remuneração declarada for igual ou superior ao valor da remuneração mínima mensal garantida. É, portanto, altura de acabarmos com a injustiça que está a ser feito a um grupo de trabalhadores que muitas vezes só se encontram na situação de tempo parcial porque não encontram colocação a tempo integral.
Fica a pergunta: A quem interessa o dinheiro entrar na “caixa” e depois não se poder ir lá buscar?