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Dupla Conforme

Acabem de uma vez por todas com os acórdãos superficiais sem dignidade jurídica

Consciente da sua especificidade e da sua natureza eminentemente técnico-jurídica, não posso, porém, neste momento, deixar de abordar uma matéria que me inquieta há já algum tempo, não como advogado, mas, essencialmente, enquanto cidadão num Estado de Direito.

Na linguagem jurídica diz-se que existe “dupla conforme” quando um Tribunal da Relação confirma, sem voto de vencido e com base em fundamentação substancialmente idêntica, a decisão do Tribunal de primeira instância. Nas palavras do Supremo Tribunal de Justiça, a dupla conformidade exige, assim, que a questão crucial para o resultado declarado tenha sido objeto de duas decisões “conformes”. E a grande consequência disto é que, no quadro legal atual, caso a decisão do Tribunal de primeira instância venha a ser, em sede de recurso, confirmada pelo Tribunal da Relação, não é, em circunstâncias normais, admissível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça. Simplificando diria que, caso o Tribunal da Relação decida manter integralmente, e sem mais, a decisão do Tribunal de primeira instância, a discussão termina definitivamente ali. E isso pode acontecer da forma mais abrupta e inóspita. Significa tudo isto, desde logo, que, numa altura em que se murmura a crise de alguns Tribunais da Relação, os Senhores Juízes Desembargadores, perante uma decisão de primeira instância são colocados numa situação em que, por norma, podem seguir um de dois caminhos: ou alteram a decisão da primeira instância num acórdão que os obriga a especiais cuidados e exigências de fundamentação crítica, passando, então, a admitir-se o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, e, como tal, a sindicância e o controlo deste Supremo Tribunal; ou, pelo contrário, pura e simplesmente, sem mais, mantêm a decisão do Tribunal de primeira instância, sem particulares exigências de fundamentação, confirmando apenas a da decisão recorrida, enquanto evitam confortavelmente o controlo e a sindicância de um Tribunal superior, arrumando definitivamente a questão. Não vou naturalmente tecer aqui quaisquer comentários, mas obviamente que sei o que está agora a pensar o leitor mais astuto.

E é precisamente este quadro legal que tem feito surgir uma série de acórdãos do Tribunal da Relação que se limitam a transcrever exaustivamente a sentença recorrida, a transcrever as conclusões do recorrente, depois as conclusões dos recorridos, mais meia dúzia de frases feitas, antes da pequena abordagem final às questões suscitadas, que é, normalmente, evasiva e que, acima de tudo, evita retirar ou acrescentar o que quer que seja, mantendo cuidadosamente a decisão recorrida. Estamos a falar, por exemplo, de acórdãos de treze páginas, com cinco páginas de transcrição da sentença, três páginas de transcrição das conclusões do recorrente, três páginas de transcrição das conclusões do recorrido, uma página de chavões e, finalmente, uma modesta página, com espaçamentos duplos, a abordar as questões concretas suscitadas, em cerca de uma dúzia de linhas mortas que mantêm tudo igual.

Ora, não posso deixar de dizer que entendo que isto não dignifica a Justiça, não engrandece o Direito e não contribui para a discussão jurídica, construtiva e honesta. Entendo mesmo que um Tribunal Superior não se deve cingir a rodeios, transcrições, abordagens superficiais, e, em qualquer circunstância, tem de conferir particular densidade e intensidade à fundamentação crítica na abordagem às decisões recorridas, por forma a que, em litígios de dimensão relevante, a decisão possa ser, sempre, discutida e submetida à apreciação do Supremo Tribunal de Justiça que, recuperando competências e atribuições, tem de se assumir como um Tribunal de controlo que impõe elevados níveis de exigência às decisões do Tribunal da Relação. Acabem de uma vez por todas com os acórdãos superficiais sem dignidade jurídica. Acabem com esta justiça de uma única instância. Acabem com a “dupla conforme” e deixem a Justiça funcionar em toda a sua plenitude. Façam com que o cidadão possa voltar a acreditar na Justiça.