Turismo

Zonas de servidão aeronáutica na Madeira estão definidas

O diploma que define as onze zonas de servidão aeronáutica do Aeroporto da Madeira e os limites de espaço aéreo abrangidos, considerando as exigências da proteção da funcionalidade da infraestrutura, está já publicado no Diário da República.

O decreto regulamentar regional, aprovado no Conselho do Governo Regional de 9 de janeiro, realça que as zonas confinantes com os aeródromos civis e as instalações de apoio à aviação civil estão sujeitas a servidões militares ou aeronáuticas, determinando que a Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira (ANAM) é a autoridade aeronáutica competente para o exercício da servidão aeronáutica com competência para conceder licenças e emissões de pareceres, autorizando intervenções e atividades nas diferentes zonas.

A zona 1 é toda a área de terreno ou água ocupada pelas infraestruturas que atualmente integram o aeroporto da Madeira, correspondendo as restantes aos espaços de proteção da área de maior risco estatístico de acidente, de proteção de instrumentos radioelétricos de bordo, de proteção de aves, de ruído, de sistemas de telecomunicações radioelétricas e radio ajudas, canais operacionais, superfície de transição, superfícies cónicas.

Nestas áreas “fica expressamente proibido, sem autorização prévia de caráter vinculativo da autoridade aeronáutica competente”, por exemplo, a construção de escolas, estabelecimentos de caráter hospitalar, lares de terceira idade, recintos desportivos ou outros que serviram para aglomeração de grande público.

Igualmente proibida é a execução de obras e construções sujeitas a licenciamento municipal, “seja qual for a sua natureza, a criação de quaisquer obstáculos, mesmo de caráter temporário, e o exercício de atividades que possam contribuir para […] a diminuição do campo de cobertura dos sistemas de telecomunicações”.

A mesma norma aplica-se à instalação de sistemas de emissores radioelétricos cuja potência possa interferir no funcionamento das aeronaves, à construção de estruturas destinadas a aves com aptidão de voo livre ou de exploração de culturas que potenciem a atração de aves ou correntes migratórias.

A lista das proibições inclui as atividades e licenciamentos de eventos sociais que potenciem o ajuntamento de pessoas, a execução de quaisquer obras, o lançamento para o ar de projéteis ou outros objetos suscetíveis de pôr em risco a segurança aeroportuária e da navegação aérea, como o fogo-de-artifício.

O diploma diz também que compete à autoridade aeroportuária (ANAM) a aplicação administrativa de coimas pelas infrações, bem como determinar o embargo, demolição, alteração de construção, remoção de obstáculos e cessação de atividades que estejam em curso e contrariem as limitações estabelecidas nas áreas sujeitas à servidão.