Tribunal da UE dá razão a Portugal sobre IVA de agências de viagens
O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) deu hoje razão a Portugal e outros seis Estados-membros num contencioso com a Comissão Europeia sobre o regime especial de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) das agências de viagens.
Em causa estava a aplicação do regime especial de IVA em vendas de pacotes de férias a viajantes e que também é aplicado em vendas a outras entidades, como outras agências, para revenda, que Bruxelas contestava; no processo de infração, Bruxelas sustentava que o regime especial das agências de viagens é apenas aplicável em caso de vendas a viajantes.
Nos acórdãos de hoje, o Tribunal de Justiça considera que a interpretação que consiste na aplicação do regime especial a qualquer tipo de clientes "é a mais adequada para atingir os objetivos deste regime".
Nos seus acórdãos, o Tribunal de Justiça reconhece que há divergências particularmente importantes entre as versões linguísticas da diretiva para simplificar a aplicação das regras do IVA às agências de viagem, "uma vez que certas versões utilizam o termo 'viajante' e/ou o termo 'cliente', fazendo, por vezes, variar os termos utilizados de disposição para disposição".
Nas mesmas condições que Portugal, estavam também a República Checa, a Finlândia, a França, a Grécia, a Itália e a Polónia, contra quem a Comissão Europeia apresentou queixa no Tribunal de Justiça da UE, em 2011.