Nova lei das entidades regionais de Turismo põe travão a despesas de pessoal
As definições das novas cinco áreas regionais de turismo de Portugal Continental entram sexta-feira em vigor, com um travão na despesa com pessoal, segundo a lei hoje publicada em Diário da República.
O diploma refere que no primeiro ano de execução dos contratos-programa, os custos com pessoal não podem exceder 50% da média das receitas correntes dos últimos três anos económicos, devendo reduzir 5% adicionais em cada ano dos três seguintes.
O incumprimento desses limites implica o não pagamento dos valores previstos nos contratos-programa.
Esta lei define a delimitação e características das áreas regionais, assim como a organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.
A organização do planeamento turístico para Portugal continental estabelece cinco áreas (Porto e Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve), que incluem as dimensões correspondentes às NUTS II.
Por fusão nas entidades regionais de turismo, ficam extintos os polos de desenvolvimento turístico.
O prazo para terminar a fusão é 60 dias úteis desde o início da entrada em vigor dos diplomas que aprovem os estatutos de cada entidade regional de turismo.
A Entidade Regional de Turismo do Porto e Norte sucede ao polo do Douro, enquanto a do Centro passa a incluir os polos da Serra da Estrela, Leiria-Fátima e Oeste.
A Entidade Regional de Turismo do Alentejo engloba os até agora existentes polos do Alqueva e do Alentejo Litoral.