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Tribunal rejeita providência cautelar e mantém Urban Beach encerrado

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O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa rejeitou a providência cautelar interposta pelo proprietário da discoteca Urban Beach, que visava suspender a decisão do Ministério da Administração Interna (MAI) de encerrar do espaço, indicou hoje o ministério.

“Foi indeferido pelo juiz o pedido de decretamento provisório da providência cautelar apresentada pelo Urban Beach. Significa, na prática, que mantém o despacho do MAI que determinou medida de polícia de encerramento provisório do estabelecimento. O MAI foi notificado esta tarde”, explica a tutela, numa resposta enviada hoje à agência Lusa.

O grupo K, proprietário da discoteca Urban Beach, em Lisboa, tinha interposto, a 09 de novembro, um processo cautelar de suspensão de eficácia do ato administrativo do MAI, que ordenou, na madrugada de 03 de novembro, o encerramento daquele espaço de diversão nocturna, durante meio ano.

A decisão do ministro da tutela, Eduardo Cabrita, surgiu após a divulgação de um vídeo com seguranças do estabelecimento a agredir dois jovens. A ordem de encerramento teve também por base as 38 queixas contra a discoteca Urban Beach apresentadas à PSP desde o início do ano por alegadas “práticas violentas ou actos de natureza discriminatória ou racista”.

A acção judicial cautelar apresentada pelo grupo K junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa tinha como réu o Ministério da Administração Interna e visava reverter a decisão da tutela, que mandou encerrar aquele espaço de diversão nocturna durante seis meses.

Em causa neste processo estão agressões a dois jovens, por parte dos seguranças, em frente à discoteca, na zona de Santos, na madrugada de 01 de novembro.

O caso tornou-se público depois de ter começado a circular nas redes sociais um vídeo em que se vêem as agressões, com as vítimas aparentemente indefesas e sem demonstrar resistência.

Dois dos seguranças envolvidos nas agressões aos jovens junto às instalações da discoteca, indiciados por tentativa de homicídio qualificado na forma tentada, estão desde quinta-feira em prisão domiciliária, depois de terem estado em prisão preventiva no estabelecimento prisional anexo à Polícia Judiciária de Lisboa desde o dia 04 de novembro, após primeiro interrogatório.

Um terceiro elemento, indiciado por um crime de ofensa à integridade física, está em liberdade, mas com proibição de contactar com as vítimas e com os coarguidos, além de estar impedido de exercer a actividade de segurança privada.

A empresa de segurança privada PSG, empregadora dos vigilantes indiciados, já anunciou que vai rescindir todos os contratos com estabelecimentos de diversão nocturna para “se distanciar de situações semelhantes.