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Tribunal adia acórdão de madeirense acusado de atacar ex-namorada com ácido

Cláudio Gouveia e a vítima, Eleanor Chessell.
Cláudio Gouveia e a vítima, Eleanor Chessell.

O Tribunal de Portimão adiou hoje para o dia 21 deste mês a leitura do acórdão do julgamento de Cláudio Gouveia, o madeirense acusado de ter ordenado um ataque com ácido à ex-namorada, perto da localidade de Alvor, no concelho de Portimão. A leitura do acórdão foi adiada devido à alteração da qualificação jurídica dos factos, tendo sido deferido o prazo para as alegações da defesa, indicou à agência Lusa fonte judicial.

A leitura do acórdão do julgamento de Cláudio Gouveia ficou marcada para dia 21 de junho, às 13:30. O arguido, que se encontra em prisão preventiva, está acusado dos crimes de violência doméstica e de homicídio qualificado na forma tentada.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a pena máxima de prisão - 25 anos - para Cláudio Gouveia, de 34 anos.

De acordo com o MP, o arguido arquitetou um plano cruel e macabro contra a ex-namorada, Eleanor Chessell, uma cidadã britânica de 29 anos, provocando-lhe queimaduras em cerca de 60% do corpo, dois meses depois de terem terminado a relação de dois anos.

Após a separação, Eleanor Chessell mudou-se para o Algarve.

O MP considerou que o arguido viajou da Madeira para o Algarve com um cúmplice, alegado autor do ataque, depois de ter planeado um encontro com a vítima através de uma rede social, na qual se apresentou com um perfil falso.

O alegado autor do ataque, também em prisão preventiva, está acusado pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada e vai ser julgado num processo autónomo, já que o tribunal não o conseguiu notificar a tempo para ser julgado no mesmo processo.

O caso remonta a 06 de maio de 2017, quando a britânica Eleanor Chessell foi atacada com ácido na via pública, perto da localidade de Alvor, no concelho de Portimão, alegado local marcado para o encontro com os autores do crime.

Segundo a acusação, a polícia teria sido informada das constantes ameaças à vítima, feitas através de mensagens, numa das quais o arguido dizia que lhe ia “queimar a cara”, tendo o arguido após o ataque apagado o perfil falso da rede social.