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Sindicato retira pré-aviso de greve dos tripulantes de cabine da TAP

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O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) retirou o pré-aviso de greve dos tripulantes de cabine da TAP, na sequência de um protocolo celebrado com a transportadora aérea nacional.

O documento sobre a utilização dos aviões A330-300, a que a agência Lusa teve acesso, foi divulgado aos associados do SNPVAC e aprovado hoje em assembleia geral (AG).

O SNPVAC tinha decretado quatro pré-avisos de greve, a primeira das quais a ocorrer entre 09 e 11 de fevereiro.

Tinham sido apresentados ainda pré-avisos para uma paralisação a repetir mensalmente e mais duas greves parciais para operações de médio e longo curso a partir de 28 de março.

Fonte oficial do SNPVAC disse à Lusa que a retirada do pré-aviso de greve “é um voto de confiança à nova administração” da TAP, cuja Comissão Executiva é liderada por Antonoaldo Neves desde quarta-feira, que “mostrou abertura” para negociar com o sindicato.

O protocolo surgiu na “continuidade do diálogo, nomeadamente nas reuniões ocorridas nos dias 24, 25, 26, 29 e 30 de janeiro”, com “vista à reposição da paz social”.

Deste processo resultaram “sucessivas concessões da TAP”, que está “empenhada em melhorar a qualidade de vida dos seus tripulantes”, “total transparência quanto à realização dos planeamentos dos tripulantes, bem como quanto ao serviço de escalas”.

“A TAP não pretende comprometer a operação planeada e deseja aumentar a qualidade dos serviços oferecidos aos seus clientes”, lê-se ainda.

Segundo os esclarecimentos enviados pelo sindicato a que a Lusa teve acesso, a TAP acordou bloquear cinco lugares para tripulantes em todos os voos de longo curso, com colocação de cortinas amovíveis, “mitigadoras de luz e som”, enquanto em voos de médio curso, sempre que “a hora de despertar (hora local) ou a apresentação, fora da base, se incluir no período crítico do ritmo circadiano (ciclo metabólico diário), o tripulante pode efetuar um tempo máximo de período de serviço de voo de seis horas”.

Foram ainda acordados outros pormenores de condições de trabalho para voos de médio e de longo curso, assim como equipar com lugares de descanso e cortinas as novas aeronaves A321 Neo, com “capacidade para efetuar voos de longo curso”.

“Comprometem-se as partes a reunir os termos da operação do equipamento”, lê-se.

No protocolo fica ainda determinado que na base do Porto poderão passar a estar sediados os tripulantes necessários, uma matéria que será ainda definida entre as partes e incluída na “redação do novo acordo de empresa”.

Na segunda-feira, o SNPVAC tinha convocado uma assembleia para avaliar o ‘mea-culpa’ da TAP, que assumiu o “equívoco” no incumprimento do acordado em voos com os A330-300 e informou que haverá negociação do Acordo de Empresa (AE).

Depois desta reunião, cujas conclusões não foram divulgadas publicamente, continuaram as conversações entre as duas partes, tendo sido agendada para hoje nova reunião magna.

No passado dia 19, os tripulantes de cabine da TAP anunciaram uma greve entre 09 e 11 de fevereiro e paralisações parciais em março, por estarem esgotadas “todas as possibilidades” para um consenso com o Governo e com a companhia.

Nessa AG extraordinária ficou decidido que a direção apresente “mensalmente um pré-aviso de greve até três dias, caso a TAP Air Portugal continue a manter a mesma postura intransigente e de má-fé”.

Na altura, foram ainda aprovadas paralisações a iniciar no dia 28 de março, uma respeitante a “todos os serviços de voo a realizar nos equipamentos A330-300 até ao integral cumprimento do “Protocolo operação equipamentos A330-300”, que se relaciona com condições e horários de trabalho e a outra em “voos de médio curso, sempre que a hora de despertar (hora local) ou a apresentação, fora da base, se incluir no período crítico do ritmo circadiano (ciclo metabólico diário), e o tripulante efetuar um tempo máximo de período de serviço de voo superior a seis horas”.

A terceira greve, a partir de 28 de março, dizia respeito a “serviços de voo de longo curso, operados em equipamento NB e nos voos de médio curso equivalentes (’Block time’ igual ou superior a 3h30 em qualquer dos percursos) em regime de ida e volta e que incluam no todo ou em parte o período crítico circadiano (2h00 - 6h00), que sejam planeados para além do 4.º dia de utilização após o último período de folga”.