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Publicada portaria com novos modelos de participação de acidentes de trabalho

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A portaria que regula os modelos de participação de acidentes de trabalho, com vista à recolha e publicação de informação estatística sobre estes sinistros, foi hoje publicada em Diário da República, produzindo efeitos desde 27 de novembro de 2017.

A portaria n.º 14/2018 de 11 de janeiro regula o modelo de participação relativa a acidentes de trabalho por parte dos empregadores, “incluindo entidades empregadoras públicas que tenham transferido a responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho”, e de trabalhadores independentes ou de serviço doméstico.

A portaria define ainda o conteúdo, a forma e o prazo de envio de informação sobre os acidentes de trabalho por parte de seguradores e o conteúdo, a forma e o prazo de envio de informação adicional “para se proceder ao encerramento do processo de recolha de informação estatística relativa aos acidentes de trabalho”.

Segundo se lê no texto da portaria, esta surge na sequência do decreto-lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, que regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística sobre acidentes de trabalho.

Este decreto-lei prevê que “o modelo de participação de acidentes de trabalho, as informações adicionais a prestar pelos seguradores sobre os acidentes de trabalho que lhes sejam participados e o prazo e a forma do envio destas ao serviço da área governativa responsável pela área laboral competente para proceder ao apuramento estatístico sejam aprovados por portaria dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral, ouvidas as associações representativas dos seguradores”.

A portaria hoje publicada vem revogar a portaria n.º 137/94, de 08 de março, no que respeita ao modelo de participação de acidente de trabalho e do mapa de encerramento de processo de acidente de trabalho no setor privado incluindo o cooperativo e o social e trabalhadores independentes ou de serviço doméstico.