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Procuradoria alerta para défice de magistrados no distrito de Lisboa

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O número de magistrados do Ministério Público a exercer funções no distrito de Lisboa era de 445 a 30 de junho último, evidenciando um défice do quadro de “muito difícil resolução”, revelou hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

Segundo um relatório da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), a falta de renovação de quadros tem ditado “fatalidades institucionais de muito difícil resolução”.

O documento indica que, a 30 de junho deste ano, se mantinha “o défice de preenchimento do quadro normal de magistrados da primeira instância e do Tribunal da Relação de Lisboa, “em virtude das situações de vacatura, designadamente por jubilação e baixa médica, sem as correspondentes compensações no quadro de recursos humanos”.

“Na primeira instância, esta situação de falta de renovação de quadros agudizou o impacto das baixas prolongadas ou das aposentações, tornando o quadro complementar incapaz de dar resposta adequada”, alerta o relatório da PGDL, que abarca cinco comarcas (Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e Açores).

A PGDL nota que a escassez de magistrados tem tido “especial repercussão negativa” nas áreas laboral e da família e menores, devido às exigências da especialização e do desdobramento dos quadros efetivos em diligências de representação judicial e de desempenho próprio da função de Ministério Público (MP).

Também nos juízos criminais e locais e, sobretudo centrais, nomeadamente nas comarcas de Lisboa, Lisboa Norte e Lisboa Oeste, manteve-se e “agravou-se nalguns casos a dificuldade de resposta face ao número de juízes, à multiplicidade de diligências e a baixas de magistrados do MP”, salientando-se a tendência marcante para a desproporção com a magistratura judicial.

A PGDL sublinha que é “notória a pressão da falta de um número adequado de magistrados no juízo central criminal de Lisboa”, devido à dimensão e natureza dos julgamentos e à importância deste tribunal.

“A formação aleatória dos coletivos, os julgamentos de longa duração, o contraditório naturalmente agressivo nestes casos, exigem um MP de elite, conhecedor e capaz de intervenções processuais muito exigentes”, diz o documento, indicando também que continua a verificar-se, em número crescente, “situações de acumulação de funções por parte de magistrados do MP, em diferentes juízos, seções e jurisdições”.

Quanto aos funcionários judiciais, a PGDL refere que há um défice de 168 dos que legalmente previsto, estando em funções nesta área 532.

Além do défice de funcionários, o relatório assinala dificuldades acumuladas por um “sistema informático inapto para todas as tarefas do MP, designadamente no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP)”.