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Marcelo Rebelo de Sousa usou o veto político pela nona vez em dois anos

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Marcelo Rebelo de Sousa usou hoje o veto político pela nona vez nos dois anos e dois meses em funções como Presidente da República, devolvendo ao parlamento a lei sobre identidade e expressão de género.

Desde que tomou posse, em 09 de março de 2016, ainda não recorreu ao Tribunal Constitucional, mas vetou três diplomas no primeiro ano de mandato, dois em 2017 e quatro em 2018, até agora -- nove, no total, sete decretos da Assembleia da República e dois do Governo.

Destes nove diplomas vetados, três eram sobre transportes: os termos da transferência da Carris para a Câmara Municipal de Lisboa, os estatutos da STCP e do Metro do Porto e a regulação da actividade de multinacionais como a Uber e Cabify.

O chefe de Estado vetou também diplomas sobre a gestação de substituição, informação a prestar pelos bancos à Autoridade Tributária, o estatuto da GNR, o financiamento dos partidos e a possibilidade de engenheiros assinarem projectos de arquitectura.

O mais recente veto, à lei que estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género, aprovada no dia 13 de Abril, com votos a favor de PS, BE, PEV e PAN, a abstenção do PCP e votos contra de PSD e CDS-PP, foi acompanhado de uma mensagem ao parlamento para que “pondere a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade”.

Em janeiro de 2017, Marcelo Rebelo de Sousa definiu-se como um Presidente que não recorre frequentemente ao Tribunal Constitucional como “uma espécie de defesa”, mas que exerce “sem complexo nenhum” o veto político, perante fortes divergências.

Em março passado, ao completar dois anos em funções, considerou que tem havido “um número muito pequeno de vetos” face à quantidade de diplomas que lhe chegaram e descreveu o seu relacionamento com os outros órgãos de soberania como “muito pacífico -- mais do que pacífico, muito cordial”.