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Marcelo quis sublinhar limite de endividamento porque essa “é uma prioridade”

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O Presidente da República afirmou hoje que quis sublinhar que a execução orçamental não pode ultrapassar o limite de endividamento público inscrito no Orçamento do Estado porque a redução da dívida pública “é uma prioridade”.

“Eu senti necessidade [de sublinhar esse limite] por uma razão muito simples, porque esse é um ponto que é uma prioridade”, declarou Marcelo Rebelo de Sousa aos jornalistas, à entrada do Mercado da Ribeira, em Lisboa, questionado sobre a nota que hoje divulgou sobre a promulgação do Orçamento do Estado para 2018.

Nessa nota, o chefe de Estado sublinha que “o limite de endividamento público previsto no artigo 141.º não pode ser ultrapassado pela execução orçamental, a menos que a Assembleia da República venha a alterá-lo, de acordo com a Constituição da República Portuguesa e com a lei”.

O artigo 141.º do Orçamento do Estado do Estado para 2018 autoriza o Governo a “aumentar o endividamento líquido global direto” até ao montante máximo de 10,2 mil milhões de euros, “para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira”.

Segundo o mesmo artigo, a este limite “pode acrescer a antecipação de financiamento admitida na lei”.

Em resposta aos jornalistas, o Presidente da República disse que quis referir esta norma para “tornar claro que há um preceito, um artigo do Orçamento que diz: há um limite máximo de endividamento”.

“Para respeitar aquele limite, isso significa que a execução orçamental não o pode ultrapassar. Como sabemos, para o ultrapassar quer dizer que tem de haver uma alteração ao endividamento nos termos da Constituição e da lei”, reiterou.

O valor máximo endividamento líquido global direto inscrito no Orçamento do Estado para 2018 está acima do montante de 9,35 mil milhões euros que ficou definido para o ano de 2017 e que também subiu 440 milhões de euros em relação ao de 2016.

Todos os anos, o Orçamento do Estado inclui um artigo relativo ao financiamento do Estado e à gestão da dívida pública e, desde 2012, o valor máximo de endividamento tinha vindo a diminuir.

O anterior Governo conseguiu autorização para se endividar até um máximo de 13.890 milhões de euros em 2012, até 12,35 mil milhões em 2013, 11,7 mil milhões de euros em 2014 e até 8,6 mil milhões de euros em 2015.