País

Fisco vai dizer às câmaras quem são os donos dos terrenos que não forem limpos

None

A Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e a Autoridade Tributária assinam na sexta-feira, em Coimbra, um protocolo que vai permitir às câmaras saber quem são os proprietários dos terrenos que não forem limpos no prazo legal.

A ANMP e o Governo vão também assinar uma declaração conjunta “no âmbito da estratégia nacional de defesa da floresta contra incêndios inserida num contexto alargado de ambiente, ordenamento do território, desenvolvimento rural e proteção civil e numa perspetiva de defesa das pessoas, dos bens e dos recursos florestais”, indicou a associação representativa dos municípios, numa nota.

Na sequência desta declaração, a ANMP e a Autoridade Tributária estabelecem um protocolo de cooperação entre si, “nos termos do qual será prestada, aos municípios, a informação relativa aos dados constantes da matriz predial dos prédios cujos proprietários não procedam à gestão de combustível no prazo determinado pela lei, obrigando, assim, os municípios a substituírem-se à sua obrigação”.

A cerimónia decorre na sexta-feira, às 10:30, na sede da ANMP, em Coimbra, e conta com as presenças do presidente da ANMP, Manuel Machado, do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.

Inserido no Orçamento do Estado para 2018, o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível, que introduz alterações à lei de 2006 do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, indica que “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível”.

Em caso de incumprimento, os proprietários ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas, que este ano duplicam, podendo variar entre 280 euros e 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 euros a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

O prazo definido para os proprietários (públicos e privados) para a limpeza dos seus terrenos foi 15 de março, tendo as câmaras municipais até 31 de maio para se substituir aos proprietários que não o fizessem.