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Finanças avançam com progressões dos trabalhadores do Estado com salário mínimo

FOTO Shutterstock
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O Ministério das Finanças publicou hoje as orientações para os serviços procederem à progressão na carreira dos trabalhadores do Estado com salário mínimo para os 635,07 euros, em vez de 583,58 euros.

As orientações foram publicadas na página da Internet da Direcção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tal como tinha sido anunciado na quarta-feira, após uma reunião com os sindicatos do sector.

Na nota, as Finanças confirmam que os assistentes operacionais com salário mínimo (580 euros) que tenham direito à progressão “deverão ser posicionados na posição remuneratória que garanta o impulso mínimo de 28 euros”, ou seja, devem ser colocados na quarta posição remuneratória e não na terceira.

Estes funcionários passam assim de 580 euros para 635,07 euros, ou seja, uma progressão de 55,07 euros. Se a regra do valor mínimo não fosse aplicada a estes trabalhadores, a progressão seria de apenas 3,58 euros, paga de forma faseada em dois anos.

A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre quantos trabalhadores serão abrangidos, quando será paga a primeira tranche da progressão e qual a verba prevista para a medida, mas não obteve resposta.

Na nota da DGAEP, o Ministério lembra ainda que a regra do aumento mínimo de 28 euros também se aplica, por lei, aos trabalhadores de carreiras revistas que estejam em posições salariais virtuais, ou seja, a funcionários que estão em posições que não existem na Tabela Remuneratória Única (TRU).

Também nestes casos, quando a progressão for inferior ao mínimo de 28 euros, o trabalhador será colocado na posição seguinte, passando a ter direito a um ‘aumento’ salarial maior. Segundo os exemplos avançados na nota, um assistente operacional que esteja numa posição virtual a ganhar 665,96 euros vai passar a receber 738,05 euros, ou seja, mais 72,09 euros e não apenas mais 17,17 euros.

As progressões serão pagas de forma faseada ao longo de dois anos, em qualquer dos casos, como estabelece a Lei do Orçamento do Estado.

No documento, o Governo lembra ainda que a regra do mínimo de 28 euros não se aplica às carreiras não revistas e subsistentes, mas os sindicatos insistem numa solução também para estes casos, estando prevista uma reunião entre as estruturas sindicais e a secretária de Estado Fátima Fonseca para dia 26 sobre o tema.