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Violência, moralismos e igualdade

Quem exerce violência doméstica provada merece ser castigado

Este artigo vai fugir um pouco aos padrões anteriores e vou tentar, no espaço que me é permitido, meter algumas “colheradas” nos diferentes assuntos que fizeram a agenda dos últimos dias.

1- Sobre o acórdão do tribunal da Relação do Porto, da autoria de um Juiz e de uma Juíza, que deveria ter-se pronunciado sobre o facto de dois homens terem espancado propositadamente uma mulher, considero-o uma aberração machista com argumentos arcaicos, ultrapassados e pseudomoralistas, inconcebível no século XXI. Quem assim não pensa, está a precisar de fazer uma formação atual, a nível da lei existente em matéria de violência doméstica e de direitos humanos. Estes Juízes têm que ser penalizados por isto, até para dignificar a justiça. Fiquei agradavelmente surpreendida pelo Cristiano Ronaldo se ter juntado a esta luta.

2- Sobre a sentença de prisão, com pena suspensa, para Manuel Maria Carrilho, onde ficou provado que o mesmo exerceu violência a vários níveis sobre a sua mulher, só estranho a suspensão da pena, que dá um mau exemplo para outros agressores. Quem exerce violência doméstica provada, como é o caso, independentemente de quem for a companheira, merece ser castigado. Ninguém, mesmo ninguém, é dono de ninguém. E isto é válido para homens e para mulheres. Por isso, qualquer ato de violência, seja de que nível for, é condenável. Quem arranja argumentos para justificar o “ar” de vítima do agressor, devia pensar duas vezes, pois a vida continua a reservar-nos surpresas, por vezes tristes, e só nos lembramos disso quando temos a “casa arrombada”.

3- Sobre a minha nomeação como Conselheira para a Igualdade na Câmara Municipal do Funchal e sobre as mensagens e os comentários maldosos que tenho recebido, a dizer que tenho um “tacho”, gostaria de transcrever o ponto 3 do artigo 5º da Resolução do Conselho de Ministros nº 39/2010 que diz o seguinte: O exercício de funções não confere direito a remuneração. Foi assim que aconteceu nos últimos 3 anos e será assim que acontecerá novamente. Quem não acredita que é possível trabalhar voluntariamente naquilo que gostamos de fazer, tenho pena, mas só peço que não ofendam e não digam o que não sabem. Esta Resolução foi publicada no Diário da república 1ª série Nº 101 de 25 de Maio de 2010. Confirmem se ainda têm dúvidas

4- Sobre as disparidades salariais existentes entre Homens e Mulheres que fazem as mesmas funções, estas só demonstram quão atrasado está este País em matéria de Igualdade. E desde já gostava de dizer que discordo profundamente da ideia peregrina de que esse problema deve acabar primeiro nas grandes empresas. O problema coloca-se a toda a sociedade e a todas as pessoas, trabalhem, ou não, numa pequena ou grande empresa. A Constituição não faz essa discriminação e apenas diz “para trabalho igual salário igual.” Não venha agora o governo violar a lei mais importante da República, mantendo e aprofundando uma discriminação grave e inaceitável.