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O RGPD, o RJOC e os lobbies...

Anda muita gente preocupada (e com razão) com a entrada em vigor do Regime Geral de Protecção de Dados

Há algum tempo atrás, houve algumas entidades detentoras de enorme quantidade de dados pessoais que resolveu fazer negócio vendendo essa informação a outros interessados que terão alavancado os seus negócios.

Entretanto, as agências dos lobbies europeus, atentas a esta situação, desencadeiam acções na procura de encontrar uma regulamentação para o tratamento dos dados pessoais, hoje tão disseminados por todo o mundo. Tendo em conta que, em Bruxelas (a segunda maior concentração de grupos de pressão), existem mais de 30.000 pessoas ligadas aos grupos dos lobbies, não será de estranhar que mais de 70% (setenta por cento) da legislação produzida tenha “a mãozinha” dos correspondentes grupos de pressão. É neste cenário que foi emanada uma directiva europeia, que, depois de mais de uma centena de considerandos, “estabelece as regras relativas à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais...”.

Algumas das grandes entidades detentoras de dados pessoais prevaricaram e todos os milhões de entidades, nano, micro, pequenas, médias têm de implementar procedimentos de protecção. (Faz-me lembrar aquela grande empresa europeia fabricante de automóveis que tinha o software de controlo de emissão de gases viciado e que... aconteceu alguma coisa?)

Anda muita gente preocupada (e com razão) com a entrada em vigor do Regime Geral de Protecção de Dados (RGPD) desde o dia 25 de Maio. É preciso tomar as medidas adequadas e implementar procedimentos determinados legalmente.

Mas não posso esquecer o que sucedeu com o Regime Jurídico da Ourivesaria e da Contrastaria (RJOC). A Lei 98/2015, 15 de Agosto, estabeleceu que todo e qualquer comerciante de “artigos com metais preciosos, independentemente da sua dimensão” estava obrigado a “disponibilizar a cotação diária do ouro, da prata, da platina e do paládio, fixada na London Bullion Market Association (LBMA), mecanismo de fixação de cotação destes metais preciosos, ou outro mecanismo de fixação que o venha a substituir, ou tratando -se de artigos com metais preciosos usados, afixar em local visível a cotação diária desses metais preciosos”.

A cotação online da London Bullion Market Association... porque eu queria comprar um anelito para o afilhado!

Quanta estupidez!

Agora a bizarraria é menor. Segundo a Lei 120/2017, tem de dispor de internet e permitir o acesso às mesmas cotações no sítio da internet do Banco de Portugal.

Entretanto, muitos dos pequenos comerciantes de metais preciosos mandaram para o lixo os expositores e venderam ao desbarato os produtos que tinham.

O legislador está contente, os lobbies satisfeitos, os grandes comerciantes dos metais preciosos ainda mais...

E o povão F...eliz! Viva o RGPD!