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Incumprimento das pensões de alimentos

Nas situações de divórcio onde existem filhos menores e quando não há entendimento relativo aos termos da regulação do exercício das responsabilidades parentais, é fixado pelo tribunal um montante mensal a atribuir pelo progenitor, que normalmente não tem a guarda da criança, para ajuda e suporte das despesas mensais do menor.

E aqui temos o primeiro problema. A justiça portuguesa que assenta e se senta confortavelmente num paradigma de proteção da parte mais fraca, ainda que muitas vezes meramente aparente, subverte aqui este modelo e não protege eficazmente a parte mais vulnerável. A criança. Os montantes mensais fixados assemelham-se mais a uma ajuda de custo do que propriamente a uma pensão de alimentos, isto porque a principal preocupação dos tribunais é a de que estas pensões não sejam transformadas num negócio, o que é de louvar e apoiar, mas relegam para um terceiro plano as crianças, que deveriam ser as primeiras a verem as suas necessidades salvaguardadas.

Problema maior são as situações de incumprimento destas pensões de alimentos. A cobrança coerciva dos valores destas pensões, com recurso obrigatório aos tribunais, é um processo que – com a eventual passagem pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores - pode demorar vários anos. Ora, este processo de cobrança está completamente desajustado das necessidades a que procura servir. Este período de sacrifício na vida de uma criança e de um agregado familiar financeiramente sobrecarregado, é um preço demasiado alto a pagar pela inércia de um sistema que teima em insistir no erro. Solução? Criar um sistema de execução sumária, rápido e eficaz, das pensões de alimentos. Aprovam-se, revogam-se e repristinam-se leis todos os dias. Só falta vontade.