Artigos

Artigo 124º

«Os princípios da solidariedade e da continuidade territorial vinculam o Estado a suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade no respeitante aos transportes». É este o teor do artigo 124º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Este artigo da nossa lei fundamental deveria estar no centro de todas as nossas tarefas políticas. Mas, pelo contrário, tem sido esquecido pelos governantes.

Porque os custos das desigualdades que a insularidade coloca à nossa mobilidade no território nacional¬¬ – todos aqueles custos que são maiores do que os exigidos para quem vivem no continente – terão de ser da responsabilidade do Estado, em coerência com tais princípios temos defendido que os residentes nesta Região, nas ligações com o restante território nacional, não deveriam pagar diretamente mais do que o correspondente ao custo da deslocação entre Lisboa e o concelho mais distante no continente.

Em flagrante violação do consagrado no artigo 124º, é inaceitável que os governantes estejam a “negociar em baixa” os direitos à mobilidade dos residentes nestas ilhas.

Face aos incumprimentos dos deveres da governação quanto aos transportes e aos custos que deveriam ser assumidos pelo Estado, é nosso dever intensificar uma linha de denúncia contundente contra os governos, na República e na Região.

Importa exigir que o artigo 124º do Estatuto Político-Administrativo, quanto aos deveres do Estado no respeitante aos transportes, corresponda a direitos efetivos de quem vive nesta ultraperiferia atlântica.