Madeira

Sindicato revela que existem quatro trabalhadores vigilantes impedidos de trabalhar e sem receber salário

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Quatro trabalhadores vigilantes estão impedidos de trabalhar e sem receber salário. Numa nota de imprensa enviada à redacção, o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas (STAD) explicou que em causa está o facto de “a empresa para a qual trabalham, a PROSEGUR, ter perdido a concessão dos serviços de vigilância nas instaçaões da Secretaria Regional do Turismo e Cultura - Arquivo do Funchal, e entender que os trabalhadores transmitiram para a empresa que adquiriu a concessão daquele serviço a partir de 01/01/2018, que neste caso seria a empresa PROVISE”.

O STAD afirma que “por outro lado a PROVISE entende que os trabalhadores não lhes pertencem e que não houve transmissão”.

Por isso, o STAD, conjuntamente com os trabalhadores, desenvolveram várias diligências no sentido de sanar esta situação, na defesa dos postos de trabalho e dos direitos dos trabalhadores.

A pedido o STAD realizaram-se duas reuniões, nos dias 12 de Janeiro e 9 de Fevereiro de 2018, da qual reuniram em conjunto, com o STAD, a Direcção e Inspecção Regional do Trabalho e as empresas PROSEGUIR e PROVISE.

Na primeira reunião, “a posição da PROSEGUR é de que os trabalhadores se transmitiriam para a empresa que ganhou a concessão. A posição da PROVISE é de que não houve transmissão e que o contrato de concessão está suspenso”.

A PROSEGUR “admitiu que a concessão estava suspensa, devido ao processo que moveu sobre o concurso, por isso, garantiu o pagamento dos salários do mês de Janeiro de 2018 aos trabalhadores”.

Na segunda reunião, “a PROVISE não compareceu e a PROSEGUR manteve a posição de que os trabalhadores se transmitiriam para a PROVISE e sobre o facto de a concessão estar suspensa por causa do processo movido pela PROSEGUR, esta informou que ia desistir do processo e depois a responsabilidade seria da PROVISE”.

“A PROSEGUR informou que não ia continuar a pagar os salários, dado que na sia opinião os trabalhadores se transmitiriam para a PRVISE desde o dia 1 de Janeiro de 2018”.

O STAD informa que os trabalhadores continuam sem receber os salários dos meses de Fevereiro e de Março de 2018.

Além disso, afirmou que “o Tribunal Administrativo ainda não decidiu quanto à posição da PROSEGUR e, portanto, não existe adjudicação à PROVISE. E, até haver decisão desse tribunal, a PROSEGUR é a única responsável”.

O STAD recorreu ao Tribunal de Trabalho para que “a empresa PROSEGUR pague aos trabalhadores os salários dos meses de Fevereiro e Março de 2018 quando o único pedido se limita a esses dois meses de salário e deixa em aberto de quem será a responsabilidade pelos contratos de trabalho dos trabalhadores após a decisão do Tribunal Administrativo quanto ao concurso”.