Da irrelevância ou a mutação dos princípios editoriais

Na era do superficial, do abuso do direito à opinião, do menosprezo da linha que separa aquela da ofensa, injúria e difamação, com o exponencial fomentado pelas redes sociais, em que qualquer assunto, por mais banal ou vulgar que seja se torna notícia, onde se consegue inserir a definição de relevância?

As relações amorosas ou o que come um famoso é mais importante para um órgão de comunicação social que qualquer mensagem de prevenção e chamada de atenção desde que vinda dum órgão político não patrocinador, num concelho exterior à capital.

Quando há mais de vinte anos estive indecisa entre Direito e Jornalismo decidi-me pela primeira formação. O jornalismo de então, não era o de agora, ou seria? Aquele que decide despotamente o que pública ou não, o que tem relevância e o que não tem.

A quem cabe a legitimidade da aferição entre o relevante e o irrelevante?

Numa ótica de audiências, daquelas descartáveis, estilo telenovela, concerteza o fim do namoro da irmã mais nova do melhor futebolista do mundo será, decerto, mais aliciante. Mas, o que dizer da vontade (direito à opinião?) de alguém, que até está inserida num partido político, com o qual se identifica e pelo qual quer dar a sua voz sobre assuntos de segurança, literalmente que podem fazer a diferença entre a vida é a morte? Não interessa, não tem relevância, é apenas um ato de vontade de protagonismo pessoal e não é RELEVANTE.

Concluímos, a injustiça não reside apenas na área do Direito, facto que descobri no primeiro dia de aulas na faculdade de Direito. Concluímos que a injustiça reside também, em grande escala em grande parte dos órgãos de comunicação social. O quarto poder... Aquele que nada teme, é o homem do leme, mas que cada vez mais conduz a uma sociedade à deriva, sem valores, sem equilíbrio, sem voz.

Ps- antes mais uma Advogada entre milhares que uma jornalista sem liberdade.