Apanha da lapa

Ainda há dias li no Diário, e para ser mais preciso no dia 3 de Fevereiro, o seguinte título: “Polícia Marítima apreendeu 32 quilos de lapas na Ponta do Sol”. Pois apreenderam e muito bem, a apanha estava no período do defeso que é entre o dia 1 de Dezembro e o dia 31 de Março. Eu pergunto às nossas entidades que nos governam e fazem legislação, de que serve uma legislação proibitiva da apanha da lapa se não existe uma legislação proibitiva da comercialização da mesma na época do defeso!!!?? Porque não aplicar multas a todos aqueles que comercializam a lapa entre o dia 1 de Dezembro e o dia 31 de Março? Se os comerciantes fossem autuados também isso evitaria a “pirataria” da apanha e a pouca vergonha de sermos servidos com “micro” lapas como já me aconteceu, proporcionando o crescimento e desenvolvimento como forma de garantir uma recuperação mais sustentada. Tanto a Lapa, o Caramujo como o Peixe Espada na altura da desova, deveriam estar protegidas por lei. E mais não digo... por ora.