O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) julgou improcedente o recurso interposto por Alberto João Jardim da absolvição na acção cível em que o presidente do Governo Regional pedia uma indemnização de 35 mil euros ao ex-líder do PS-M, João Carlos Gouveia.
Em causa estão declarações de João C. Gouveia a 19 de Janeiro de 2009. Na altura, reagindo a declarações de Jardim segundo as quais o PSD-M se preparava para dar uma “sova” aos socialistas, o ex-líder do PS-M disse que o grande problema da Madeira é ter em Jardim “o inimigo público n.º 1”. Mais disse que Jardim “usa meios ilícitos e fomenta a corrupção com o único objectivo de ganhar eleições”, “tem horror ao trabalho e passa a vida a viajar”.
O Tribunal de Vara Mista do Funchal apreciou o caso e, a 22 de Abril de 2011, decidiu que a declaração de João Carlos Gouveia “não preencheu, com a sua conduta, os pressupostos da responsabilidade civil”. Ou seja, situou as declarações no debate político e num contexto de resposta proporcional à truculência do discurso habitualmente utilizado por Alberto João Jardim.
Jardim recorreu para o TRL alegando, entre outras coisas, que a 1.ª instância tinha desconsiderado factos e feito um julgamento errado da conduta do réu. Mas, a 14 de Fevereiro último, os juízes-desembaragadores do TRL confirmaram a sentença absolutória.
“O réu limita-se a afirmar que a actuação do autor promove a corrupção, não podendo daqui extrair-se a imputação de um concreto acto de corrupção”, revela o acórdão. Acrescenta que os juízos formulados por João Carlos Gouveia não surgem desprovidos de base factual pelo que, numa sociedade democrática, não há razões para limitar a liberdade de expressão. “Pelo contrário, tal exercício mostra-se concretamente adequado ao escrutínio dos agentes políticos”.
Curiosa é uma citação dos juízes do ex-presidente do EUA, Harry S. Truman: ‘If you can’t stand the heat, get out of the kitchen’ (se não suportas o calor, afasta-te da cozinha).
20 bolos ... em cada mão e esse bendito...


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