CDS não quer taxa suplementar de IRS

Proposta de resolução do partido Popular foi entregue no início da semana

27/05/2010 17:36
Francisco José Cardoso
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Objectivos deste projecto foi apresentado hoje, pleo deputado do CDS-PP/Madeira, Lino Abreu, em conferência de imprensa.

O Projecto de Resolução '“Não aplicação da taxa suplementar de IRS na Região Autónoma da Madeira”, da autoria do CDS-Partido Popular, foi apresentado hoje, após ter sido entregue ao início da semana na Assembleia Legislativa da Madeira.
De acordo com o projecto do CDS-PP, que teve como porta-voz o deputado regional Lino Abreu, em conferência de imprensa na sede do partido, 'o Governo da República anunciou um plano de austeridade com um brutal aumento da carga fiscal em termos de IVA, IRS e IRC', explica o contexto.
Ora, 'a subida do IVA em um ponto nas três taxas existentes e a criação de
uma sobretaxa no IRS de 1% até ao 3º escalão e de 1,5% para os restantes escalões, representa um duro golpe para o rendimento e consumo dos cidadãos e das famílias', justifica. Estas medidas acrescem a uma outra já incluída no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) que reduz as deduções à colecta do IRS com as despesas de Saúde e Educação'.
Insatisfeitos pela forma como estas novas medidas foram anunciadas e pelas implicações que a têm - 'estamos perante a maior carga fiscal de sempre em Portugal' -, o CDS lembra que 'este aumento de impostos, feito em nome da redução do défice, pode ter efeitos nefastos na economia e no emprego'. E porque 'a questão é, particularmente sensível, no caso da Região Autónoma da Madeira confrontada que está, com uma crise económica e social que a intempérie de 20 de Fevereiro de 2010 veio agravar'.
Assim, 'tal como no passado, importa atenuar estas medidas gravosas no tecido económico e social regional', reconhece, sustentando-se na Constituição da República, do Estatuto Político­-Administrativo e das Leis orgânicas nº 1/2007, de 18 de Fevereiro e nº 1/2010, de 29 de Março, Leis de Finanças', que garantem às Regiões Autónomas o poder de adaptar o sistema fiscal nacional às especificidades regionais, o CDS-PP cita o artigo 49º da Lei 1/2007 que determina no ponto 2 que as assembleias legislativas podem 'ainda diminuir as taxas nacionais dos impostos sobre os rendimentos (IRS e IRC) e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), até ao limite de 30% e dos impostos especiais de consumo, de acordo com a legislação em vigor'.
Tendo em conta todos estes presupostos que 'existe já uma diferenciação fiscal em termos de taxas de IRS e IRC', frisa, sendo certo que no IVA 'as regiões têm que acompanhar a subida de 1% já que está esgotado o limite de redução de 30% no IRS há margem para rever as taxas dos diversos escalões e adequá-los aos rendimentos e níveis de vida dos cidadãos e famílias da Madeira e do Porto Santo'.
Propõem, por isso, que a Assembleia Legislativa recomende ao Governo Regional que, no Orçamento Rectificativo que irá apresenta no decurso de 2010, 'não aplique na Região Autónoma da Madeira as sobretaxas de IRS de 1% e 1,5% aos diversos escalões anunciados para o sistema fiscal nacional', como primeiro ponto, e 'caso a materialização da não não aplicação da taxa suplementar de IRS se revele impossível por interpretação legal, reveja as taxas dos diversos escalões para que não haja subidas da retenção deste imposto na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do artigo 49º da lei nº.1/2007', como segundo ponto.
A proposta deu entrada nos serviços da ALRAM a 18 de Maio de 2010.

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